Justiça cancela liminar de
distribuidora de combustíveis

A Cosmos Comércio de Combustíveis teve a inscrição estadual cancelada pela Secretaria da Fazenda
Publicação
16/09/2011 - 18:27
Editoria

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O Tribunal de Justiça cancelou liminar obtida pela distribuidora de combustíveis Cosmos, que queria continuar funcionando apesar de ter a inscrição estadual cancelada pela Secretaria de Estado da Fazenda. De acordo com a sentença, a atuação da empresa representa risco de “grave lesão à economia pública”.
A Cosmos Comércio de Combustíveis funcionava no endereço da Ocidental, outra distribuidora de combustíveis que já teve inscrição cancelada. O despacho do presidente do Tribunal em exercício, desembargador Onésimo Mendonça da Anunciação, relata que a Cosmos tem um passivo tributário de R$ 27 milhões.
De acordo com a sentença, o funcionamento da Cosmos “pode conduzir à sonegação fiscal e ao comércio ilegal de combustíveis”. A mesma situação gerou o cancelamento da empresa Ocidental, que, segundo a sentença do TJ, deve R$ 270 mil ao Fisco.