Atendendo a recurso do Estado, o Tribunal de Justiça cassou liminares obtidas por três empresas que, embora devedoras e usando precatórios como garantia da dívida, obtiveram certidões negativas
Decisão do Tribunal de Justiça do Paraná pôs fim a mais uma brecha usada por empresas para garantir o uso de precatórios no pagamento de impostos, o que é proibido desde dezembro de 2009. Atendendo a recurso da Procuradoria Geral do Estado, o presidente do TJ, desembargador Miguel Kfouri Neto, cassou liminares obtidas por três empresas que, embora devedoras do Estado, conseguiram tirar certidões negativas apesar de usarem precatórios como garantia da dívida.
Com base nessas liminares e certidões, empresas inadimplentes perante o Fisco estadual podiam até participar de licitações ou tomar empréstimos – o que é vedado por lei. O Tribunal de Justiça entendeu que as liminares estavam causando “grave lesão à ordem porque postergam o pagamento de obrigações fiscais e adiam a regularização de débitos tributários”.
A decisão do TJ frisa ainda que o simples recurso do Estado para derrubar as liminares concedidas por juízes da Fazenda Pública se revelava ineficaz, já que, mesmo quando os recursos eram acatados, as certidões, com validade de 60 dias, já teriam produzido os efeitos legais.
Decisão do Tribunal de Justiça do Paraná pôs fim a mais uma brecha usada por empresas para garantir o uso de precatórios no pagamento de impostos, o que é proibido desde dezembro de 2009. Atendendo a recurso da Procuradoria Geral do Estado, o presidente do TJ, desembargador Miguel Kfouri Neto, cassou liminares obtidas por três empresas que, embora devedoras do Estado, conseguiram tirar certidões negativas apesar de usarem precatórios como garantia da dívida.
Com base nessas liminares e certidões, empresas inadimplentes perante o Fisco estadual podiam até participar de licitações ou tomar empréstimos – o que é vedado por lei. O Tribunal de Justiça entendeu que as liminares estavam causando “grave lesão à ordem porque postergam o pagamento de obrigações fiscais e adiam a regularização de débitos tributários”.
A decisão do TJ frisa ainda que o simples recurso do Estado para derrubar as liminares concedidas por juízes da Fazenda Pública se revelava ineficaz, já que, mesmo quando os recursos eram acatados, as certidões, com validade de 60 dias, já teriam produzido os efeitos legais.