Por solicitação da Promotoria do Ministério Público da Comarca de Sengés, o Ipem (Instituto de Pesos e Medidas do Paraná), em conjunto com a Polícia Civil, a Receita Estadual, e a Agência Nacional de Petróleo, promoveu uma força-tarefa para fiscalizar bombas medidoras de combustíveis da cidade. As fiscalizações aconteceram nos dias 26 e 27.
Durante a operação, que contou com a presença do presidente do Ipem, Oliveira Filho, foi apreendida uma placa eletrônica por suspeita de fraude, além da interdição de duas outras bombas, e a reprovação de oito bicos de bombas medidoras de combustível.
Segundo o presidente do Ipem, os fiscais encontraram irregularidades nas bombas medidoras de combustível, o que gerou autuações. Após receberem a autuação, eles têm um prazo de dez dias para fazer sua defesa junto ao Ipem, avisou Oliveira Filho, que ressaltou a importância na justeza nas relações comerciais e a proteção do consumidor.
As irregularidades encontradas, segundo o gerente do Ipem-PR, Valter Guimarães, além da apreensão da placa da CPU por suspeita de fraude, foram vazamento em uma das bombas, alteração das características do instrumento, mau estado de conservação, iluminação deficiente, instalações elétricas inadequadas, e erros em prejuízo ao consumidor.
Quanto ao “erro em prejuízo ao consumidor”, Oliveira Filho explica que a tolerância determinada pelo Inmetro é de 0,5% (meio por cento), o que equivale a 100 ml em 20 litros. “Acima disso, o instrumento é autuado e interditado”, ressaltou.
Os bicos das bombas de combustível com graves irregularidades foram interditados, e os postos ficaram impedidos de comercializar combustível nesses instrumentos. Segundo Valter Guimarães, somente com autorização do Ipem o instrumento poderá ser desinterditado por permissionário autorizado por órgão metrológico para efetuar os reparos.
Oliveira Filho orienta ainda aos proprietários dos postos de combustível que os instrumentos deverão ser reparados, mantendo suas características de acordo com as respectivas portarias de aprovação de modelo pelo Inmetro. O presidente do Ipem-PR explica que todo estabelecimento que comercializa combustível deve dispor de uma medida de capacidade de 20 litros, de modelo aprovado pelo Inmetro, a ser solicitado pelos consumidores em caso de dúvida para sua conferência.
Durante a operação, que contou com a presença do presidente do Ipem, Oliveira Filho, foi apreendida uma placa eletrônica por suspeita de fraude, além da interdição de duas outras bombas, e a reprovação de oito bicos de bombas medidoras de combustível.
Segundo o presidente do Ipem, os fiscais encontraram irregularidades nas bombas medidoras de combustível, o que gerou autuações. Após receberem a autuação, eles têm um prazo de dez dias para fazer sua defesa junto ao Ipem, avisou Oliveira Filho, que ressaltou a importância na justeza nas relações comerciais e a proteção do consumidor.
As irregularidades encontradas, segundo o gerente do Ipem-PR, Valter Guimarães, além da apreensão da placa da CPU por suspeita de fraude, foram vazamento em uma das bombas, alteração das características do instrumento, mau estado de conservação, iluminação deficiente, instalações elétricas inadequadas, e erros em prejuízo ao consumidor.
Quanto ao “erro em prejuízo ao consumidor”, Oliveira Filho explica que a tolerância determinada pelo Inmetro é de 0,5% (meio por cento), o que equivale a 100 ml em 20 litros. “Acima disso, o instrumento é autuado e interditado”, ressaltou.
Os bicos das bombas de combustível com graves irregularidades foram interditados, e os postos ficaram impedidos de comercializar combustível nesses instrumentos. Segundo Valter Guimarães, somente com autorização do Ipem o instrumento poderá ser desinterditado por permissionário autorizado por órgão metrológico para efetuar os reparos.
Oliveira Filho orienta ainda aos proprietários dos postos de combustível que os instrumentos deverão ser reparados, mantendo suas características de acordo com as respectivas portarias de aprovação de modelo pelo Inmetro. O presidente do Ipem-PR explica que todo estabelecimento que comercializa combustível deve dispor de uma medida de capacidade de 20 litros, de modelo aprovado pelo Inmetro, a ser solicitado pelos consumidores em caso de dúvida para sua conferência.