Ipem-PR fiscaliza produtos
tradicionais das ceias de
Natal e Ano Novo

Operação Papai Noel aconteceu em dezembro em todo o Estado e incluiu também brinquedos e luminárias tipo mangueira e pisca-pisca, entre outros itens
Publicação
20/12/2016 - 14:45
Editoria

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Neste mês de dezembro, os agentes do Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (Ipem-PR) intensificaram a fiscalização de produtos mais consumidos nas ceias de Natal e Ano Novo. A Operação Papai Noel contou com a participação das regionais de Cascavel, Londrina, Maringá e Guarapuava e, além de produtos alimentícios, teve como alvo brinquedos e luminárias do tipo mangueira e pisca-pisca.
De acordo com o balanço divulgado pelo Instituto, foram fiscalizados 104.025 itens, entre brinquedos e luminárias, com a apreensão de 317 unidades irregulares.
Em relação aos produtos alimentícios, foram examinados 333 produtos – 1.325 passaram por teste e laboratório e houve análises também em pontos de revenda. Foram reprovados 13 produtos por diferença na quantidade em relação à informada e 16 por irregularidades nas embalagens, que estavam fora dos padrões determinados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro.
O presidente do Ipem-PR, Oliveira Filho, avaliou os resultados da Operação Papai Noel. “O comércio tem entendido a importância de colocar à disposição do consumidor produtos que estejam em conformidade com a regulamentação do Inmetro, colaborando assim com o desenvolvimento econômico e a proteção de quem adquire esses produtos”.
IRREGULARIDADES - A principal irregularidade encontrada nos brinquedos foi a falta do selo do Inmetro, cuja presença garante ao consumidor que o produto atende aos requisitos de segurança previstos pela legislação e não representam risco à saúde das crianças.
No caso das luminárias natalinas (pisca-piscas e mangueiras), foram encontrados plugues fora do padrão determinado pela ABNT (sextavado), novo modelo e o único permitido para venda em todo Brasil, além a ausência do selo do Inmetro.
ALIMENTOS – Entre os alimentos mais consumidos nessa época do ano, os técnicos analisaram o peso e as informações que constam na embalagem de panetones, frutas cristalizadas, castanhas, vinhos, uva passas e ameixas secas, além de carnes, como peru, ave natalina, lombo suíno, lombo defumado, tender, chester, pernil de porco e de cordeiro, entre outras. Quando a indicação de peso nos produtos é inserida pelo comerciante, ele deve descontar o peso da embalagem.
Os produtos alimentícios reprovados foram: lombo defumado Sto. Antonio, vendido pelo Comércio de Carnes Mercês; paleta de cordeiro da Savana Premium e tender suíno Bom Preço, comercializados pelo Walmart; uva rubi, sem marca, comercializada pelo Ludial Comércio de alimentos; pernil desossado temperado Sadia, comercializado pelo DNA Brasil; lombo defumado Belvedere, vendido pela Pedro dos Santos; mini tender Sadia, comercializado pela Família Mazetto; tender Great Value, peru temperado congelado com molho especial Sadia, comercializados por WMS; chester Perdigão, tender bolinha Seara, e frango especial congelado Seara, comercializados pelo Carrefour; tâmaras secas sem caroço La Violetera.
ATENÇÃO - O presidente do Ipem-PR destaca ainda que é importante estar atento a outros detalhes. “O consumidor deve observar se na caixa do brinquedo consta a indicação da faixa etária a que é destinado as instruções de utilização devem estar, obrigatoriamente, em português”.
Para as compras de roupas, Oliveira Filho chama a atenção para que o consumidor observe na etiqueta do produto se há a composição têxtil do vestuário, o CNPJ do fabricante e as instruções de conservação da peça.
Ao comprar produtos comestíveis, deve-se verificar se a embalagem traz a data de validade e se ela não está violada. Os itens importados devem conter impresso, na embalagem, as informações do produto em língua portuguesa.
O comprador levar apenas produtos que possuam o selo do Inmetro, além de sempre exigir a nota fiscal. Os produtos que estiverem fora das normas exigidas serão apreendidos e encaminhados para a sede do Ipem-PR, onde os responsáveis terão prazo de 10 dias para apresentar nota fiscal da compra, a origem do produto e uma defesa. As multas podem variar de R$ 100,00 a R$ 1,5 milhão.
O consumidor que tiver alguma denúncia pode entrar em contato com o Ipem-PR pelo telefone 0800 645 0102, ou no siye www.ipem.pr.gov.br no link “Ouvidoria”.


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