A Secretaria de Estado da Fazenda estima que o valor do imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) devido ao Fisco paranaense, referente a doações feitas em 2009 e 2010, está em torno de R$ 150 milhões. São cerca de 6,5 mil doações que beneficiaram mais de 5 mil pessoas físicas. A alíquota deste imposto é de 4%.
O cálculo foi feito tomando por base as informações de banco de dados com as declarações de contribuintes paranaenses sobre doações realizadas naqueles dois exercícios. O banco de dados foi repassado pela Receita Federal do Brasil (RFB) à Secretaria, em outubro.
A partir de janeiro, a Receita Estadual encaminhará correspondência aos contribuintes, com informação e orientação, para que recolham espontaneamente o ITCMD sobre estas operações.
PARCERIA – A parceria entre a Secretaria Estadual e a Secretaria da Receita Federal foi possível graças a vários instrumentos legais, como o Convênio de Cooperação Técnica, Ato COTEPE e Protocolo ENAT, que regulamentam a troca de informações entre a Receita Federal e os entes federados.
O cálculo foi feito tomando por base as informações de banco de dados com as declarações de contribuintes paranaenses sobre doações realizadas naqueles dois exercícios. O banco de dados foi repassado pela Receita Federal do Brasil (RFB) à Secretaria, em outubro.
A partir de janeiro, a Receita Estadual encaminhará correspondência aos contribuintes, com informação e orientação, para que recolham espontaneamente o ITCMD sobre estas operações.
PARCERIA – A parceria entre a Secretaria Estadual e a Secretaria da Receita Federal foi possível graças a vários instrumentos legais, como o Convênio de Cooperação Técnica, Ato COTEPE e Protocolo ENAT, que regulamentam a troca de informações entre a Receita Federal e os entes federados.