Imposto de Renda pode contribuir para proteção da pessoa idosa

O valor arrecadado será usado para financiar programas e ações em defesa, promoção e garantia de direitos de pessoas idosas, em todo o Estado.
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14/12/2018 - 11:20
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Até o dia 27 de dezembro, empresas e pessoas físicas podem doar parte do Imposto de Renda devido para o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Fipar). O valor arrecadado será usado para financiar programas e ações em defesa, promoção e garantia de direitos de pessoas idosas, em todo o Estado. A aplicação dos recursos é definida pelo Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (Cedi-PR), composto por representantes da sociedade e do Estado.

De acordo com o superintendente de Políticas de Garantia de Direitos da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social, Leandro Meller, a doação é uma forma de ampliar os recursos do Fundo, ao mesmo tempo em que fortalece as políticas voltadas a esse público.

“Todo o recurso direcionado é fiscalizado pelo Cedi, que analisa, seleciona e aprova os projetos que serão financiados. A secretaria da Família, por outro lado, tem a responsabilidade de administrar os recursos, e também pode apresentar propostas para aplicação do valor”, salienta.

COMO DOAR – Os valores doados são repassados ao Fipar, conforme os limites definidos em lei. A doação é feita por meio de depósito bancário, diretamente na conta do fundo. Pessoas jurídicas podem doar 1% para o Fundo. Para os cidadãos que apresentarem declaração de ajuste anual no formulário completo do IR, o limite de doação é de até 6% do valor do imposto devido no período de apuração.

O comprovante de depósito precisa ser enviado para o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Cedi) pelo e-mail: cedi@seds.pr.gov.br. O e-mail deve conter nome completo ou razão social do contribuinte, endereço, telefone, número do CNPJ (pessoa jurídica) ou CPF (pessoa física). Será emitido um recibo, comprovando a doação para cada doador mediante prévia solicitação e apresentação de comprovante de depósito feito em favor do Fipar.

“A doação é feita agora e a dedução será registrada pelo contribuinte no momento em que ele realizar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2018, ou seja, em 2019”, explica a assessora financeira da Secretaria da Família, Marcela Evangelista. Segundo a assessora, a doação ao Fipar não impede que o contribuinte doe também para outros fundos, como o Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA).

BENEFICIADA – Os recursos do Fipar podem ser direcionados tanto para financiar políticas públicas para a população idosa, quanto para projetos específicos inscritos no banco de projetos do Fipar.

MUNICÍPIOS - No ano passado, um edital do Cedi destinou R$ 11 milhões do Fipar para financiar projetos desenvolvidos por municípios de todo o Estado. Ao todo, 217 propostas foram aprovadas e as prefeituras já estão recebendo os recursos, que variam de R$ 40 mil a R$ 100 mil.

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Hospital Angelina Caron é uma das instituições beneficiadas

Por meio do banco de projetos, uma das entidades que será beneficiada é o Hospital Angelina Caron, localizado em Campina Grande do Sul, Região Metropolitana de Curitiba.

Em 2017, a instituição teve projeto aprovado pelo Conselho Estadual dos Direitos do Idoso, e passou a captar recursos para compra de poltronas de observação; um mamógrafo digital e um aparelho para diagnóstico de câncer. O valor a ser resgatado pelo hospital é de R$ 898,6 mil (processo em trâmite).

O gerente de investimento social do hospital, André Vieira Ramos, destaca que a possibilidade de captação de recursos beneficiará tanto pessoas idosas quanto o público em geral. “É importante esse investimento, porque conseguiremos oferecer um atendimento mais humanizado aos nossos pacientes, ao mesmo tempo em que poderemos investir em equipamentos tecnológicos, que visam dar mais conforto”, salienta.

No hospital, cerca de 40% do atendimento é voltado para pessoas acima de 60 anos. Ele também explica que, no caso do mamógrafo digital, além de atender todos os públicos, o instrumento será utilizado como forma de prevenção, principalmente para mulheres idosas.

SERVIÇO:

Depósito em conta-corrente para o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso - Fipar
Banco do Brasil
Agência: 3793-1
Conta-Corrente: 11545-2
CNPJ do Fipar: 14.255.701/0001-33.
 

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