Servidores e fiscais do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e integrantes da Polícia Ambiental participam nessa quinta e sexta-feira (11 e 12) do Curso de Capacitação de Fiscalização Ambiental. Ao todo são mais de 40 participantes de todo o estado reunidos na sede do IAP, em Curitiba, para discutir novas diretrizes e planejar ações de fiscalização. E são responsáveis em repassar aos demais funcionários as mudanças no julgamento e aplicação das multas.
O objetivo principal do encontro é apresentar aos agentes o novo modelo de julgamento de multas ambientais. Na nova proposta o infrator pode decidir pela compensação do passivo ambiental gerando um desconto de até 40% no valor da multa.
Essa compensação não pode ser firmada com o órgão em algumas situações como quando a recuperação da área degradada puder acontecer naturalmente ou quando os autuados já tiverem sido beneficiados pelo mesmo sistema nos últimos cinco anos.
O novo julgamento de multas garante maior transparência e agilidade dos processos de infrações ambientais. “Nosso objetivo é idealizar em conjunto um novo processo de fiscalização em todo o estado e para isso está sendo apresentado aos participantes o novo sistema de julgamento de multas”, afirma o chefe do Departamento de Fiscalização Ambiental do IAP, Paulo Roberto Valente Caçola.
No curso também são repassadas aos participantes informações e procedimentos internos que auxiliam no entendimento da lei de crimes ambientais e das normas para estabelecer o valor da multa ambiental.
Para o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto, o curso vai auxiliar na formação de um padrão de fiscalização, importante para resolver os passivos ambientais do estado. “O que a gente quer é passar transparência e planejar as ações de fiscalização com todos do IAP e da Polícia Ambiental. Por isso, a ideia é montar um seminário para discutir o padrão de fiscalização do IAP e Secretaria de Meio Ambiente em conjunto com a Polícia Ambiental”, disse.
FISCALIZAÇÃO - Durante o encontro serão programadas algumas ações de fiscalização em conjunto além de propostas para a aplicação das multas e da compensação ambiental do dano causado ao meio ambiente. “Discussões como essas são saudáveis porque auxiliam não só no entendimento da legislação, mas também para estabelecer linhas de procedimentos para a fiscalização e aplicação de recursos”, disse o diretor de controle de recursos ambientais, Paulo Barros.
JULGAMENTO DE MULTAS – O novo sistema de julgamento de multas estabelece os nomes dos coordenadores regionais de fiscalização ambiental responsáveis pelo tramite administrativo do processo (nomeados na portaria 156 de 2011).
Depois de lavrada a multa o infrator tem o prazo máximo de 20 dias para apresentar a sua defesa junto ao órgão ambiental. O Escritório Regional analisa as provas, o parecer do fiscal, a defesa apresentada e decide na aplicação ou não da multa. O infrator que pagar a multa no prazo de vinte dias receberá o desconto de 30% do valor.
No mesmo período (vinte dias após a autuação), o infrator pode solicitar ao órgão a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente que foi provocado pela infração. Nesse caso, a multa pode ser reduzida em até 40% a partir do firmamento do Termo de Compromisso junto ao IAP.
Como último grau de recurso o infrator ainda pode recorrer da decisão do IAP à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMA) junto ao secretário que pode ser favorável ou não à aplicação da autuação.
O objetivo principal do encontro é apresentar aos agentes o novo modelo de julgamento de multas ambientais. Na nova proposta o infrator pode decidir pela compensação do passivo ambiental gerando um desconto de até 40% no valor da multa.
Essa compensação não pode ser firmada com o órgão em algumas situações como quando a recuperação da área degradada puder acontecer naturalmente ou quando os autuados já tiverem sido beneficiados pelo mesmo sistema nos últimos cinco anos.
O novo julgamento de multas garante maior transparência e agilidade dos processos de infrações ambientais. “Nosso objetivo é idealizar em conjunto um novo processo de fiscalização em todo o estado e para isso está sendo apresentado aos participantes o novo sistema de julgamento de multas”, afirma o chefe do Departamento de Fiscalização Ambiental do IAP, Paulo Roberto Valente Caçola.
No curso também são repassadas aos participantes informações e procedimentos internos que auxiliam no entendimento da lei de crimes ambientais e das normas para estabelecer o valor da multa ambiental.
Para o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto, o curso vai auxiliar na formação de um padrão de fiscalização, importante para resolver os passivos ambientais do estado. “O que a gente quer é passar transparência e planejar as ações de fiscalização com todos do IAP e da Polícia Ambiental. Por isso, a ideia é montar um seminário para discutir o padrão de fiscalização do IAP e Secretaria de Meio Ambiente em conjunto com a Polícia Ambiental”, disse.
FISCALIZAÇÃO - Durante o encontro serão programadas algumas ações de fiscalização em conjunto além de propostas para a aplicação das multas e da compensação ambiental do dano causado ao meio ambiente. “Discussões como essas são saudáveis porque auxiliam não só no entendimento da legislação, mas também para estabelecer linhas de procedimentos para a fiscalização e aplicação de recursos”, disse o diretor de controle de recursos ambientais, Paulo Barros.
JULGAMENTO DE MULTAS – O novo sistema de julgamento de multas estabelece os nomes dos coordenadores regionais de fiscalização ambiental responsáveis pelo tramite administrativo do processo (nomeados na portaria 156 de 2011).
Depois de lavrada a multa o infrator tem o prazo máximo de 20 dias para apresentar a sua defesa junto ao órgão ambiental. O Escritório Regional analisa as provas, o parecer do fiscal, a defesa apresentada e decide na aplicação ou não da multa. O infrator que pagar a multa no prazo de vinte dias receberá o desconto de 30% do valor.
No mesmo período (vinte dias após a autuação), o infrator pode solicitar ao órgão a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente que foi provocado pela infração. Nesse caso, a multa pode ser reduzida em até 40% a partir do firmamento do Termo de Compromisso junto ao IAP.
Como último grau de recurso o infrator ainda pode recorrer da decisão do IAP à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMA) junto ao secretário que pode ser favorável ou não à aplicação da autuação.