O Instituto Ambiental do Paraná (IAP), com o apoio da Polícia Ambiental, está fiscalizando e orientando pescadores e catadores de caranguejos durante período da corrida dos crustáceos, de 1 de dezembro a 14 de março, no litoral do Estado. Nesta época fica permitida a captura apenas dos animais machos com a carapaça maior que sete centímetros. As fêmeas e os filhotes não podem ser capturados em nenhuma época do ano, para permitir a perpetuação da espécie.
O material e a metodologia usados para a captura dos crustáceos também são restringidos durante todo o ano. É permitida apenas a captura artesanal, feita a mão e sem materiais que possam machucar ou matar os animais. A utilização de qualquer tipo de ferramenta cortante (como enxadas, facões, foices, cavadeira, cortadeira e outros) ou armadilha (como o laço e outros) está proibida.
Por entender que a maioria das pessoas que trabalham na captura dos caranguejos são pescadores da região e que muitas vezes não têm consciência da importância desses animais para o ecossistema e manutenção do mangue, o trabalho principal do IAP é a orientação. “Nós não temos como objetivo punir e arrecadar multas, mas orientar a população para que o meio ambiente seja preservado. Porém, se alguém for flagrado capturando caranguejo de forma irregular, usando material cortante ou armadilhas, a punição acontecerá como a lei determina”, esclarece o presidente do órgão, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.
Segundo o biólogo e fiscal do IAP, Sebastião Garcia de Carvalho, esta época do ano é quando os crustáceos saem da toca para se acasalarem, conhecida como corrida de caranguejos. “Esse período é muito importante porque garante a reprodução da espécie. Por isso, é fundamental que nenhuma fêmea seja capturada, possibilitando que todas sejam acasaladas e possam desovar o que no próximo ano serão mais caranguejos que possam ser capturados e consumidos”, afirma.
A partir do dia 15 de março a captura e a comercialização de caranguejos fica totalmente proibida até 30 de novembro. Esse é o período de defeso do animal, ou seja, a desova e crescimento dos novos crustáceos.
FISCALIZAÇÃO – Além do trabalho de conscientização, o IAP, em conjunto com a Polícia Ambiental, tem fiscalizado áreas de mangue para garantir a preservação do meio ambiente.
No último sábado (7), a fiscalização flagrou três pescadores fazendo a captura com equipamentos proibidos. Foram aprendidas 35 dúzias de caranguejo e três enxadas. Além da apreensão do material, foi lavrado o auto de infração no valor de R$ 1.400,00 para os pescadores. Depois de lavrado o auto e documentada a infração ambiental, os animais foram soltos no meio ambiente.
A multa para quem captura o animal nessa época pode variar de acordo com a quantidade, existe o valor fixo de R$ 700,00 mais R$ 20,00 por quilo capturado. O material e a embarcação usados na atividade podem ser apreendidos.
O material e a metodologia usados para a captura dos crustáceos também são restringidos durante todo o ano. É permitida apenas a captura artesanal, feita a mão e sem materiais que possam machucar ou matar os animais. A utilização de qualquer tipo de ferramenta cortante (como enxadas, facões, foices, cavadeira, cortadeira e outros) ou armadilha (como o laço e outros) está proibida.
Por entender que a maioria das pessoas que trabalham na captura dos caranguejos são pescadores da região e que muitas vezes não têm consciência da importância desses animais para o ecossistema e manutenção do mangue, o trabalho principal do IAP é a orientação. “Nós não temos como objetivo punir e arrecadar multas, mas orientar a população para que o meio ambiente seja preservado. Porém, se alguém for flagrado capturando caranguejo de forma irregular, usando material cortante ou armadilhas, a punição acontecerá como a lei determina”, esclarece o presidente do órgão, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.
Segundo o biólogo e fiscal do IAP, Sebastião Garcia de Carvalho, esta época do ano é quando os crustáceos saem da toca para se acasalarem, conhecida como corrida de caranguejos. “Esse período é muito importante porque garante a reprodução da espécie. Por isso, é fundamental que nenhuma fêmea seja capturada, possibilitando que todas sejam acasaladas e possam desovar o que no próximo ano serão mais caranguejos que possam ser capturados e consumidos”, afirma.
A partir do dia 15 de março a captura e a comercialização de caranguejos fica totalmente proibida até 30 de novembro. Esse é o período de defeso do animal, ou seja, a desova e crescimento dos novos crustáceos.
FISCALIZAÇÃO – Além do trabalho de conscientização, o IAP, em conjunto com a Polícia Ambiental, tem fiscalizado áreas de mangue para garantir a preservação do meio ambiente.
No último sábado (7), a fiscalização flagrou três pescadores fazendo a captura com equipamentos proibidos. Foram aprendidas 35 dúzias de caranguejo e três enxadas. Além da apreensão do material, foi lavrado o auto de infração no valor de R$ 1.400,00 para os pescadores. Depois de lavrado o auto e documentada a infração ambiental, os animais foram soltos no meio ambiente.
A multa para quem captura o animal nessa época pode variar de acordo com a quantidade, existe o valor fixo de R$ 700,00 mais R$ 20,00 por quilo capturado. O material e a embarcação usados na atividade podem ser apreendidos.