O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) alerta para as restrições e precauções para a captura do caranguejo-uçá no Estado. A temporada de caça começa nesta sexta-feira (1º) e segue até 14 de março do ano que vem. Durante este período fica permitida apenas a captura dos machos com carapaça igual ou maior a sete centímetros. As fêmeas e os animais com dimensões inferiores não podem ser capturados em nenhuma época do ano.
As medidas de fiscalização e os cuidados durante a caça têm o objetivo de garantir a perpetuação da espécie. Por isso, a captura dos crustáceos é permitida com uma série de restrições que devem ser respeitadas.
“Nós também estamos nos reunindo com as comunidades do Litoral para esclarecer dúvidas, além orientar os pescadores e quem consome o caranguejo sobre as regras e a necessidade de cumpri-las. Quanto mais informação espalharmos mais protegermos a espécie”, disse o chefe regional do IAP no Litoral, Jamil Santos da Costa.
É proibida a utilização de qualquer tipo de ferramenta cortante – enxadas, facões, foices, cavadeira, cortadeira e outros – produtos químicos ou armadilhas, como o laço e redes, ou demais meios que possam machucar, matar os animais ou causar danos ao ambiente. A captura é permitida apenas de forma artesanal, feita com as mãos.
Também ficam proibidos no Paraná durante a temporada a entrada, o transporte e a comercialização do caranguejo processado, inteiro ou em partes, sem a comprovação de inspeção federal, contendo selo e comprovação de origem do produto.
FISCALIZAÇÃO – Durante toda a temporada de caça, fiscais do IAP e a Polícia Ambiental reforçam a fiscalização em locais onde historicamente há registros de captura irregular e infrações ambientais. Quem for flagrado capturando, transportando ou comercializando os crustáceos em desacordo com as restrições estabelecidas poderá ser enquadrado na lei de crimes ambientais.
A multa para quem desrespeitar as normas varia de R$ 700 a R$ 100 mil por pescador, e mais R$ 20,00 para cada quilo de caranguejo capturado, além de responder a ação judicial. Ao constatar a presença de caranguejos de tamanho inadequado ou capturados de forma irregular, todos os materiais utilizados serão apreendidos e os animais saudáveis serão devolvidos ao meio ambiente.
As regras para captura do caranguejo-uçá no Estado foram instituídas em 2002 pela Portaria do IAP nº180.
DEFESO – De 15 de março a 30 de novembro de 2018 ficam novamente proibidos a captura, o transporte e a comercialização dos caranguejos de qualquer tamanho. A proibição ocorre porque esse é o período de defeso do animal, ou seja, da desova e crescimento dos novos crustáceos. A medida é necessária para preservar e proteger o seu habitat.