O Governo do Estado protocolou nesta segunda-feira (15/04), na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014. A proposta foi encaminhada ao presidente do legislativo, deputado estadual Valdir Rossoni, pelos secretários de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, Cassio Taniguchi, e de Governo, Cezar Silvestri.
Segundo Taniguchi, a previsão da receita do Estado para o exercício de 2014, é de R$ 35,5 bilhões. Deste total, R$ 3,8 bilhões serão deduzidos para a formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). “As transferências constitucionais para os municípios foram estimadas em R$ 6,3 bilhões”, informa o secretário.
O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser encaminhado aos deputados até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, e devolvido para sanção do governador até o recesso do Legislativo Estadual, previsto para o mês de junho.
São inseridas na LDO a previsão de receita e despesa para o exercício; os programas de Governo; os grupos de despesa e de fontes de recursos que serão utilizados na elaboração da Proposta Orçamentária; as alterações do Plano Plurianual, as metas fiscais, os riscos fiscais e a avaliação do regime de previdência do Estado.
LDO - A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um instrumento de planejamento instituído na Constituição Federal de 1988. No Paraná, a LDO é elaborada com base na previsão de receita da Secretaria de Estado da Fazenda, levando em consideração suas vinculações legais e constitucionais, com as projeções das despesas com pessoal e encargos sociais realizadas pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.
Além das projeções da receita e das despesas, a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral deve indicar quais programas de governo terão continuidade e se outros serão inseridos para o próximo exercício.
Segundo Taniguchi, a previsão da receita do Estado para o exercício de 2014, é de R$ 35,5 bilhões. Deste total, R$ 3,8 bilhões serão deduzidos para a formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). “As transferências constitucionais para os municípios foram estimadas em R$ 6,3 bilhões”, informa o secretário.
O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser encaminhado aos deputados até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, e devolvido para sanção do governador até o recesso do Legislativo Estadual, previsto para o mês de junho.
São inseridas na LDO a previsão de receita e despesa para o exercício; os programas de Governo; os grupos de despesa e de fontes de recursos que serão utilizados na elaboração da Proposta Orçamentária; as alterações do Plano Plurianual, as metas fiscais, os riscos fiscais e a avaliação do regime de previdência do Estado.
LDO - A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um instrumento de planejamento instituído na Constituição Federal de 1988. No Paraná, a LDO é elaborada com base na previsão de receita da Secretaria de Estado da Fazenda, levando em consideração suas vinculações legais e constitucionais, com as projeções das despesas com pessoal e encargos sociais realizadas pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.
Além das projeções da receita e das despesas, a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral deve indicar quais programas de governo terão continuidade e se outros serão inseridos para o próximo exercício.