O governador em exercício, deputado Valdir Rossoni, enviou à Assembleia Legislativa mensagem propondo alteração na Lei Orgânica da Defensoria Pública. O texto trata especificamente da remuneração, promoção e demais vantagens da carreira de Defensor Público. A mensagem foi lida na sessão plenária desta quarta-feira (12).
A proposta de alteração foi determinada pelo governador Beto Richa, ao tomar conhecimento de aumentos de até 87% concedidos pela própria Defensoria Pública aos seus servidores. O salário dos 76 defensores públicos saltou de R$ 10.684,38 em dezembro do ano passado para R$ 19.997,58 em setembro deste ano. A maioria, 66 servidores, está há apenas um ano no cargo.
Com a aprovação das mudanças, caberá exclusivamente ao governador autorizar aumentos salariais e promoções de defensores públicos, respeitadas as regras de limite de gasto com pessoal previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A nova redação está de acordo com a Lei Complementar Federal nº 80/94, que prescreve normas gerais para a organização das Defensorias Públicas nos estados. “Qualquer medida que tenha impacto no orçamento deve ser tomada por lei, em respeito aos princípios constitucionais da moralidade, transparência, probidade e interesse público”, justificou o governador em exercício.
“A Defensoria Pública tem a atribuição de promover os direitos humanos, dar orientação jurídica e defesa judicial e extrajudicial aos necessitados. Por isso, no mínimo, tem de dar o exemplo”, afirmou Valdir Rossoni.
AUTONOMIA – O projeto de lei não altera nenhuma outra situação da Lei Orgânica da Defensoria. A autonomia do órgão está mantida, assim como as regras para a escolha de defensor público geral, que deve ocorrer por eleição direta.
Saiba mais sobre o trabalho do Governo do Estado em:
www.pr.gov.br e www.facebook.com/governopr
A proposta de alteração foi determinada pelo governador Beto Richa, ao tomar conhecimento de aumentos de até 87% concedidos pela própria Defensoria Pública aos seus servidores. O salário dos 76 defensores públicos saltou de R$ 10.684,38 em dezembro do ano passado para R$ 19.997,58 em setembro deste ano. A maioria, 66 servidores, está há apenas um ano no cargo.
Com a aprovação das mudanças, caberá exclusivamente ao governador autorizar aumentos salariais e promoções de defensores públicos, respeitadas as regras de limite de gasto com pessoal previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A nova redação está de acordo com a Lei Complementar Federal nº 80/94, que prescreve normas gerais para a organização das Defensorias Públicas nos estados. “Qualquer medida que tenha impacto no orçamento deve ser tomada por lei, em respeito aos princípios constitucionais da moralidade, transparência, probidade e interesse público”, justificou o governador em exercício.
“A Defensoria Pública tem a atribuição de promover os direitos humanos, dar orientação jurídica e defesa judicial e extrajudicial aos necessitados. Por isso, no mínimo, tem de dar o exemplo”, afirmou Valdir Rossoni.
AUTONOMIA – O projeto de lei não altera nenhuma outra situação da Lei Orgânica da Defensoria. A autonomia do órgão está mantida, assim como as regras para a escolha de defensor público geral, que deve ocorrer por eleição direta.
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