O governador Beto Richa encaminhou mensagem para a Assembleia Legislativa nesta terça-feira (24/03) propondo uma série de medidas para incentivar o pagamento de tributos estaduais em atraso. O anteprojeto de lei cria o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) e o Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos (PPD) para auxiliar os contribuintes paranaenses na regularização de suas pendências. A mensagem foi entregue ao presidente da Assembleia Legislativa, Ademar Traiano, pelo secretário Chefe da Casa Civil, Eduardo Sciarra, e o secretário estadual da Fazenda, Mauro Ricardo Costa.
Os dois programas vão contribuir para restabelecer o fluxo financeiro do Estado e são essenciais para a manutenção de programas e realização de investimentos.
No mesmo sentido, o Executivo propõe a instituição de um mecanismo que permite a cessão de dívidas tributárias e não-tributárias para terceiros. A proposta é inspirada em iniciativas já em vigor no Rio Grande do Sul, em São Paulo e em Minas Gerais.
DESCONTOS - Com o PPI, o contribuinte pode pagar à vista os débitos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) registrados até 31 de dezembro de 2014. O governo vai conceder descontos de até 75% sobre o valor da multa e de até 60% sobre juros.
A medida também permite o parcelamento das dívidas em 120 meses, com a exclusão de até 50% do valor da multa e de até 40% dos juros. No caso da liquidação parcelada, os valores serão corrigidos mensalmente pela taxa Selic.
Caso haja contestação a respeito da integralidade do débito, a lei diz que o “contribuinte poderá optar por pagar a parte do crédito tributário lançado que reconhecer devida, mantendo a discussão sobre o restante”.
O Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos (PPD) abrange outros tributos e taxas devidas ao Estado. Ao aderir ao programa o contribuinte pode quitar dívidas do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos –(TCMD); taxas de qualquer espécie e origem; multas administrativas de natureza não-tributária de qualquer origem; e multas contratuais.
PARCELA MÍNIMA - Para aderir ao programa, as parcelas mensais devidas não devem ser menores do que R$ 100,00, para pessoas físicas, e R$ 500,00 para pessoas jurídicas. Também é possível fazer a liquidação à vista.
No caso dos débitos tributários, o pagamento em parcela única garante descontos de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva.
O pagamento parcelado permite a redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva. É possível parcelar o débito em até 120 meses, com correção pela Selic.
Para dívidas não-tributárias o governo propõe a redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de recolhimento em uma única vez. O parcelamento pode ser feito com desconto de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal. A correção das parcelas também será feita pela Selic.
No caso dos débitos de impostos, a soma da dívida considera o valor do tributo, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos demais acréscimos previstos em lei. Para quitação de dívida não-tributária, a soma considera o débito principal, multas, atualização monetária, juros de mora e demais acréscimos legais.
BLOQUEIO DE BENS – Outra medida proposta pelo Governo do Estado é a criação de um Cadastro de Inadimplentes tributários. Será incluída nesta classificação a pessoa jurídica que deixar de recolher tributos estaduais “no todo ou em parte, relativo a oito períodos de apuração do imposto, consecutivos ou não” ao longo de 12 meses.
Também será relacionada a empresa que tiver créditos tributários inscritos em dívida ativa superiores a 30% do patrimônio ou 30% do faturamento anual declarado.
DEVEDORES - Quem estiver na lista de devedores contumazes sofrerá sanções como: impedimento à utilização de benefícios ou incentivos fiscais relativamente ao ICMS; exigência, a cada operação ou prestação, do pagamento do tributo correspondente, inclusive o devido por substituição tributária, antes da emissão do documento fiscal; inclusão automática na programação de fiscalização; e autorização prévia e individual para emissão de notas fiscais.
Pela lei o Estado poderá arrolar bens e direitos para assegurar o pagamento das dívidas se o passivo superar 30% do patrimônio do devedor ou 10.000 (dez mil) UPF/PR - Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná. O patrimônio pessoal e do cônjuge também podem ser requisitados como garantia da quitação do débito.
Saiba mais sobre o trabalho do governo do Estado em:
www.facebook.com/governopr e www.pr.gov.br
Os dois programas vão contribuir para restabelecer o fluxo financeiro do Estado e são essenciais para a manutenção de programas e realização de investimentos.
No mesmo sentido, o Executivo propõe a instituição de um mecanismo que permite a cessão de dívidas tributárias e não-tributárias para terceiros. A proposta é inspirada em iniciativas já em vigor no Rio Grande do Sul, em São Paulo e em Minas Gerais.
DESCONTOS - Com o PPI, o contribuinte pode pagar à vista os débitos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) registrados até 31 de dezembro de 2014. O governo vai conceder descontos de até 75% sobre o valor da multa e de até 60% sobre juros.
A medida também permite o parcelamento das dívidas em 120 meses, com a exclusão de até 50% do valor da multa e de até 40% dos juros. No caso da liquidação parcelada, os valores serão corrigidos mensalmente pela taxa Selic.
Caso haja contestação a respeito da integralidade do débito, a lei diz que o “contribuinte poderá optar por pagar a parte do crédito tributário lançado que reconhecer devida, mantendo a discussão sobre o restante”.
O Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos (PPD) abrange outros tributos e taxas devidas ao Estado. Ao aderir ao programa o contribuinte pode quitar dívidas do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos –(TCMD); taxas de qualquer espécie e origem; multas administrativas de natureza não-tributária de qualquer origem; e multas contratuais.
PARCELA MÍNIMA - Para aderir ao programa, as parcelas mensais devidas não devem ser menores do que R$ 100,00, para pessoas físicas, e R$ 500,00 para pessoas jurídicas. Também é possível fazer a liquidação à vista.
No caso dos débitos tributários, o pagamento em parcela única garante descontos de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva.
O pagamento parcelado permite a redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva. É possível parcelar o débito em até 120 meses, com correção pela Selic.
Para dívidas não-tributárias o governo propõe a redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de recolhimento em uma única vez. O parcelamento pode ser feito com desconto de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal. A correção das parcelas também será feita pela Selic.
No caso dos débitos de impostos, a soma da dívida considera o valor do tributo, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos demais acréscimos previstos em lei. Para quitação de dívida não-tributária, a soma considera o débito principal, multas, atualização monetária, juros de mora e demais acréscimos legais.
BLOQUEIO DE BENS – Outra medida proposta pelo Governo do Estado é a criação de um Cadastro de Inadimplentes tributários. Será incluída nesta classificação a pessoa jurídica que deixar de recolher tributos estaduais “no todo ou em parte, relativo a oito períodos de apuração do imposto, consecutivos ou não” ao longo de 12 meses.
Também será relacionada a empresa que tiver créditos tributários inscritos em dívida ativa superiores a 30% do patrimônio ou 30% do faturamento anual declarado.
DEVEDORES - Quem estiver na lista de devedores contumazes sofrerá sanções como: impedimento à utilização de benefícios ou incentivos fiscais relativamente ao ICMS; exigência, a cada operação ou prestação, do pagamento do tributo correspondente, inclusive o devido por substituição tributária, antes da emissão do documento fiscal; inclusão automática na programação de fiscalização; e autorização prévia e individual para emissão de notas fiscais.
Pela lei o Estado poderá arrolar bens e direitos para assegurar o pagamento das dívidas se o passivo superar 30% do patrimônio do devedor ou 10.000 (dez mil) UPF/PR - Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná. O patrimônio pessoal e do cônjuge também podem ser requisitados como garantia da quitação do débito.
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