Governo propõe facilitar renegociação de dívidas tributárias de 6 mil empresas

O projeto estabelece que dívidas tributárias de ICM e ICMS, ocorridas até 30 de julho de 2017 poderão ser pagas, em dinheiro, em parcela única, com a redução de 80% do valor da multa e de 30% do valor dos juros. Parcelamentos podem ser feitos em 30 ou 60 meses.
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20/09/2018 - 10:20
Editoria

O Governo do Paraná encaminhou ao legislativo estadual, nesta quinta-feira (20), um projeto de lei estabelecendo condições gerais para que os contribuintes possam renegociar dívidas tributárias com o Estado. A estimativa é de que 6 mil empresas sejam beneficiadas com a medida.

A mensagem assinada pela governadora Cida Borghetti durante reunião com representantes do G7, que reúne as principais entidades de representação empresarial do Paraná, pede urgência na tramitação da proposta. “A medida atende ao pedido de todo o setor produtivo paranaense que vem sofrendo com a crise nacional”, afirmou a governadora.

Segundo Cida Borghetti, a possibilidade de renegociação dará folego aos empresários para que o setor continue avançando. “Fizemos um esforço para atender a demanda de setores que geram empregos, renda e movimentam a nossa economia. Nesse momento de crise o Paraná dá exemplo ao País”, afirmou a governadora.

Ao sustentar a medida, a Secretaria da Fazenda destaca que a proposta foi motivada pelas dificuldades enfrentadas pelos contribuintes paranaenses decorrentes da desaceleração econômica observada nos últimos exercícios, acentuada nos últimos meses, e da necessidade de ofertar às empresas estaduais condições de concorrer adequadamente no mercado.

O presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP), Glaucio Geara, disse que os empresários de todos os setores estão sofrendo com a crise dos últimos quatro anos, o que resultou no atraso de tributos por parte de muitos empresários.

“Essa medida do Governo do Estado foi essencial para aliviar o caixa das empresas, para que os empresários possam pagar suas dívidas, fazer novos investimentos e até gerar mais empregos. Isso vai impactar diretamente no aquecimento da economia paranaense”, destacou Geara.

REGULARIZAÇÃO - A medida vai possibilitar ao contribuinte do ICM e ICMS o pagamento de seus débitos fiscais com redução de juros e de multa, nas condições especificadas, com objetivo de obter a regularização de suas pendências perante a Fazenda Pública Estadual.

Segundo o secretário especial de Desenvolvimento Econômico, Virgílio Moreira, a estimativa é que seis mil empresas possam aderir ao refinanciamento. “Dessa maneira, elas poderão quitar suas dívidas e regularizar suas atividades. Ganham os dois lados, o governo que recebe os atrasados e o empresário que poderá avançar no andamento ao seu negócio”, afirmou.

EQUILÍBRIO - O secretário da Fazenda, José Luiz Bovo, salientou que a greve dos caminhoneiros causou uma queda de R$ 150 milhões na arrecadação do Estado e toda a equipe da secretaria trabalhou para atender o pedido e ajudar o setor produtivo. “Nos esforçamos para manter o equilíbrio orçamentário do Estado e atender essa demanda. A medida vai possibilitar que o Paraná continue crescendo e sustentando indicadores que são os maiores a nível nacional”, destacou.

PROPOSTA – O projeto estabelece que dívidas tributárias de ICM e ICMS, ocorridas até 30 de julho de 2017, constituídas ou não, inscritas ou não em dívida ativa (ainda que ajuizados), poderão ser pagas, em dinheiro, em parcela única, com a redução de 80% do valor da multa e de 30% do valor dos juros.

Em caso de parcelamento da dívida em até 30 parcelas mensais, iguais ou sucessivas, haverá uma redução de 60% do valor da multa e 25% do valor dos juros. Em caso do pagamento em até 60 parcelas mensais, iguais ou sucessivas, ocorrerá redução de 40% do valor da multa e 20% do valor dos juros.

Para estar apto à manutenção dos benefícios de parcelamento, o contribuinte deverá estar em dia com o recolhimento do imposto declarado em EFD – Escrituração Fiscal Digital a partir do mês de referência agosto de 2018.

Já para o parcelamento de dívidas ativas ajuizadas, deverão ser apresentados bens em garantia, fiança bancária ou seguro garantia suficientes para a liquidação do débito, ficando dispensados nos casos em que o parcelamento seja inferior a 5 mil UPF/PR.

GRUPO – O G7 é formado pela Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), Federação da Agricultura do Paraná (Faep), Federação e Organização das Cooperativas do Paraná (Fecoopar), Federação do Comércio do Paraná (Fecomércio-PR), Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Paraná (Fetranspar), Associação Comercial do Paraná (ACP) e Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná (Faciap) e Sebrae-PR.