O Governo do Estado encaminhou nesta terça-feira (10) à Assembleia Legislativa o projeto de Lei de revisão do Plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná. O projeto equaciona o déficit atuarial do Fundo de Previdência, calculado hoje em R$ 16,5 bilhões, por meio de aportes mensais do governo e ainda soluciona a controvérsia em torno da contrapartida patronal sobre os inativos e pensionistas.
Os aportes progressivos do Estado no Fundo de Previdência terão início imediatamente após a aprovação da lei, com alíquotas definidas anualmente, por um período de 75 anos.
“Estamos resolvendo a situação do déficit atuarial e prevendo alcançar um superávit de R$ 165 milhões numa projeção de 75 anos”, disse o presidente do Conselho de Administração da ParanaPrevidência e assessor técnico da Secretaria de Estado da Fazenda, João Giona. Segundo ele, a proposta vai garantir a sustentabilidade financeira do fundo previdenciário.
A definição das alíquotas anuais levou em conta a disponibilidade orçamentária e financeira do Governo, projeções do impacto dos aportes sobre o Tesouro e sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em 2018, os aportes suplementares do Estado sobre a Folha do Fundo de Previdência terão uma alíquota de 0,5%. A alíquota alcançará dois dígitos em 2028 e chegará ao patamar de 58% entre 2046 a 2059, quando voltará a cair, permanecendo em 38% pelos últimos 24 anos do período projetado. Os aportes suplementares do Estado no Fundo de Previdência vão somar R$ 26,6 bilhões em 75 anos.
Em mensagem que acompanha a PL, a governadora lembra que a União, os estados e os municípios vivem o desafio do equacionamento do déficit previdenciário e que só o sistema contributivo de servidores e governos não consegue garantir o equilíbrio dos regimes próprios de previdência social. E cita recessões econômicas, políticas salariais, concessões e extensões de benefícios por meio de judicialização (sem contrapartida financeira), aumento da expectativa de vida e impossibilidade de reposição de servidores ativos como situações que têm afetado a dinâmica da previdência social, exigindo sua revisão para a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial.
Outro grande problema que deverá ser resolvido com o projeto encaminhado para a Assembleia é a controvérsia acerca de exigibilidade ou não da contribuição patronal sobre inativos e pensionistas. “A lei federal não prevê a contrapartida do governo e a lei estadual não é clara quanto a esse ponto, gerando interpretações conflitantes que foram parar no Judiciário. O projeto pretende pacificar essa questão”, afirma o presidente do Conselho de Administração da Paranaprevidência.
Para evitar qualquer outro tipo de interpretação, o PL encaminhado agora à Assembleia altera todos os dispositivos que dão margem a entendimento de que a contrapartida é devida.