Governo e municípios realizam ações combate ao Trabalho Infantil

Os escritórios regionais da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social, em parceria com os municípios, programaram atividades para divulgar a importância da proteção à infância. Cartazes, passeatas, palestras, oficinas, rodas de conversa, peças teatrais, cartilhas, pinturas e confecção de brinquedos são algumas das atividades programadas.
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11/06/2018 - 15:50
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Todas as regiões do Paraná terão ações pelo Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, nesta terça-feira (12). Os escritórios regionais da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social, em parceria com os municípios, programaram atividades para divulgar a importância da proteção à infância.

Distribuição de cartazes, passeatas, palestras, oficinas, rodas de conversa, peças teatrais, cartilhas, pinturas e confecção de brinquedos são algumas das atividades programadas. Em algumas cidades, a programação contra o trabalho infantil segue durante toda a semana.

Muitas das ações estão sendo desenvolvidas nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). É o caso, por exemplo, do município de Adrianópolis, na Região Metropolitana de Curitiba, que promoverá uma oficina para os integrantes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, disponível no Cras.

ENVOLVIMENTO – Além de orientar a população, as oficinas envolvem famílias, escolas, igrejas e instituições que trabalham diretamente com crianças e adolescentes. Integrar as escolas no combate ao trabalho infantil foi uma das estratégias adotadas pela rede socioassistencial de Pato Bragado, na região Oeste. Os alunos conhecerão os direitos básicos de crianças e adolescentes, para prevenção do trabalho infantil.

Em Santa Helena, na mesma região, as ações acontecerão nos Cras e nas unidades básicas de saúde, com distribuição de panfletos sobre os tipos de trabalho infantil. Além disso, os técnicos dos Cras dialogarão com a população sobre os diferentes tipos de trabalho infantil no meio rural e urbano e a exploração sexual.

“Os municípios estão sempre muito engajados no combate ao trabalho infantil e ao abuso sexual de crianças e adolescentes. Quando a família passa pelo Cras, é identificado se há situação de trabalho infantil e, caso isso ocorra, é dado o encaminhamento necessário”, destaca a chefe do escritório regional de Foz do Iguaçu, Herinne Silva.

PALESTRAS – A coordenadora do Cras de Santa Helena, Delise Ana Silveira, explica que nos sete grupos de trabalho desenvolvidos, incluindo o serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif) e o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, serão realizadas palestras sobre o tema.

“Os grupos incluem gestantes, adolescentes, adultos e pessoas idosas. Além disso, também elaboramos cartilhas”, explica a coordenadora. Ela salienta que o trabalho infantil rouba a infância e impede o acesso de crianças à escola e ao lazer, além de abrir espaço para outros tipos de violações, como abuso sexual e psicológico.

PROGRAMA – As crianças e os adolescentes identificados na condição de trabalho infantil são acompanhados pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). O programa oferece a inclusão das crianças e dos jovens em serviços de orientação e acompanhamento. A frequência escolar é uma das regras exigidas.

No Paraná, as ações do Peti são coordenadas pela Secretaria da Família, responsável pela política de assistência social. O trabalho junto aos municípios é feito por campanhas de sensibilização, capacitação e mobilização. A Secretaria também faz o acompanhamento e o monitoramento da execução dessas ações, bem como dos seus avanços.

As situações de trabalho infantil também são encaminhadas para o conselho tutelar ou até mesmo o Ministério Público ou o Ministério do Trabalho.

TRABALHO INFANTIL – O Paraná reduziu em 58% o número de crianças e adolescentes, de 5 a 14 anos, exercendo alguma atividade remunerada, enquanto no Brasil a redução foi de 43,5%. O resultado foi levantado na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE), considerando o período de 2011 a 2015.

No Brasil, é considerado trabalho infantil aquele desenvolvido por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos. A partir dos 14, é permitida a atividade remunerada na condição de aprendiz. A partir de então, até os 18 anos, o trabalho é permitido em turno diurno, desde que em ambientes saudáveis ou que não prejudiquem o adolescente moralmente.

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