Governo coloca em consulta pública o anteprojeto da Lei da Inovação

A intenção é ampliar o debate antes de enviar a proposta à Assembléia Legislativa
Publicação
12/08/2011 - 15:40

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O Paraná deu esta semana um importante passo para a criação de uma legislação estadual de inovação que regulamente a cooperação entre setor público, setor privado e academia no incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico. O governo estadual elaborou um novo anteprojeto sobre o assunto e abriu o texto para consulta pública, de forma que a população possa comentar e sugerir mudanças para a versão final. Os interessados em opinar podem acessar o texto no endereço eletrônico da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (www.seti.pr.gov.br), até o dia 31 de agosto.
O novo texto contém avanços significativos em relação ao enviado no ano passado para votação na Assembleia Legislativa. É uma proposta moderna, que prevê segurança jurídica para os participantes e define a política de propriedade intelectual. O Paraná é o único estado das regiões Sul e Sudeste que ainda não aprovou uma lei de inovação – aguardada pela comunidade empresarial e científica porque oferece incentivos para a produção e aplicação de conhecimentos científicos.
De acordo com o secretário da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Alípio Leal, o anteprojeto aproveita o que existe de melhor nas leis federais, estaduais e municipais de incentivo à inovação. Ele explica que um grupo formado por representantes do governo e da iniciativa privada foi instituído para estudar e melhorar o projeto. Para ele, a iniciativa demonstra o esforço de aproximar academia e setor produtivo para que as pesquisas realizadas no Estado resultem em benefícios para a sociedade.
“Seguindo uma determinação do governador Beto Richa, retiramos o projeto do legislativo para aprimorar a redação e escutar a opinião dos maiores interessados no assunto. Finalizamos o documento com avanços significativos”, destacou Leal. Segundo ele, após o encerramento da consulta pública as sugestões serão analisadas. As que forem consideradas pertinentes serão incorporadas ao texto, que em seguida será enviado para votação pela Assembleia Legislativa.
A PROPOSTA – O anteprojeto de lei institui o Sistema Paranaense de Inovação, integrado por empresas e instituições com atuação na área de pesquisa, desenvolvimento e inovação – entre as quais o Tecpar, o Iapar, a Fundação Araucária e as incubadoras tecnológicas existentes no Estado.
Um dos capítulos do texto trata da construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação, aproximando as empresas privadas das Instituições Científicas e Tecnológicas do Paraná (ICTPR), órgãos da administração pública que têm por missão institucional executar, dentre outras, atividades de pesquisa básica ou aplicada. Essas instituições poderão, mediante remuneração, compartilhar laboratórios, equipamentos e materiais com empresas e outras organizações. Entre as instituições paranaenses classificadas como ICTPR estão o Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) e o Instituto Agronômico do Paraná (Iapar).
Júlio Félix, diretor-presidente do Tecpar e responsável pela elaboração do novo texto, explica que não há uma legislação estadual que permite esse intercâmbio de recursos públicos e que as ICTPR trabalham na informalidade. “Isso mostra a importância da aprovação dessa lei. Ela vai preencher um vácuo na área científica e criar um dispositivo legal eficiente que contribuirá para a inovação no Paraná”, disse Félix.
A nova legislação prevê ainda a participação do Estado em fundos de investimentos de empresas paranaenses cuja atividade principal seja a inovação tecnológica.
EMPRESAS – A proposta também estabelece mecanismos de incentivo à inovação nas empresas, mediante o compartilhamento de recursos humanos, materiais e de infraestrutura e a concessão de apoio financeiro e de benefícios fiscais. Projetos aprovados pelo órgão concedente poderão ser beneficiados com subvenção econômica, financiamento ou participação societária do Estado. O governo também poderá conceder incentivos fiscais às empresas como forma de promover a inovação – aspecto que, depois da aprovação, ainda terá que ser regulamentado pelo Executivo.
“Inovação demanda investimentos e riscos, mas não garante lucros. É necessário que o governo apóie a inovação para que o Paraná cresça e desenvolva sua área cientifica. O incentivo estadual é inteligente, pois gera empregos, competitividade e fortalece a parceria público-privada”, destaca o secretário Alípio Leal.
De acordo com o anteprojeto, ao aplicar as medidas de incentivo o governo deverá dar prioridade a arranjos produtivos locais e a micro, pequenas e médias empresas de regiões menos desenvolvidas, que não possuem capacidade científica adequada.
PROPRIEDADE INTELECTUAL – A propriedade intelectual dos novos processos, produtos, serviços e modelos criados através das parcerias público-privada deverá ser regulamentada por um convênio assinado pelos envolvidos em seu desenvolvimento. Os mecanismos de proteção e segurança jurídica da lei garantem que os interessados definam em contrato a titularidade do produto e a participação nos resultados da exploração das criações resultantes de parceria.
A lei também trata do resguardo das informações, estabelecendo que não é permitida a divulgação e publicação de qualquer aspecto das criações, resultados de trabalho coletivo, sem antes expressa autorização das ICTPR. A nova legislação também assegura ao pesquisador público que atua na pesquisa público-privada, participação que varia de 5% a 33% nos ganhos econômicos das criações resultantes de contratos de transferência de tecnologia.
Aos alunos matriculados em programas de graduação e pós-graduação que tenham participado do processo de criação também é assegurada participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da criação.
ACADEMIA E SETOR PRIVADO – A Lei de Inovação articula e regulamenta a atuação dos três vértices do processo de pesquisa e desenvolvimento: o setor privado, o setor público e a academia. Para o diretor do Centro Internacional de Inovação da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), Filipe Miguel Cassapo, a proposta de Lei de Inovação oferece diversos mecanismos econômicos e sociais para fomentar o trabalho conjunto entre as indústrias, universidades e outras instituições de pesquisa. Ele destaca que os incentivos retornam para a sociedade por meio de empregos e desenvolvimento econômico.
“As indústrias estão voltada para uma nova tendência, chamada de economia do conhecimento, que exige a busca pela competitividade, sustentabilidade e produtividade. Nesse aspecto, é primordial que as corporações dialoguem e tenham acesso ao conhecimento criado na academia” disse Filipe Cassapo. Ele diz que no Paraná existem diversas indústrias inovadoras, mas a falta uma política pública de qualidade, que aproxime o setor da academia, impede o desenvolvimento de pesquisas e conhecimento.
O professor Décio Sperandio, da assessoria de planejamento do Ensino Superior da Seti e ex-reitor da Universidade Estadual de Maringá, afirma que a lei será primordial para promover a cooperação da academia com a iniciativa privada, que atualmente encontra um empecilho na falta de regulamentação para a propriedade intelectual das criações. Ele representou as universidades estaduais na discussão para aprimorar o anteprojeto.
“Trabalhamos na informalidade. O projeto é um incentivo para que os professores e alunos atuem em projetos de pesquisa e tecnologia. Nossas universidades têm um grande potencial que precisa ser utilizado”, disse Sperandio. Ele afirma que a Lei de Inovação do Paraná será uma das mais modernas do Brasil e que irá melhorar a qualidade do ensino superior do Estado.

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