A edição desta segunda-feira (23) do Diário Oficial do Estado traz duas portarias que tratam do afastamento de 42 auditores fiscais da Receita Estadual. A portaria 155/2015, da Coordenação da Receita do Estado (CRE), afasta 31 servidores que foram presos na segunda fase da Operação Publicano, no dia 10 de junho. E uma portaria conjunta da Secretaria da Fazenda com a CRE, a 01/2015, determina o afastamento de outras 11 pessoas que foram alvo da primeira fase da operação, em março, e já respondem a ação na 3ª Vara Criminal de Londrina por crime contra a administração pública.
Além do afastamento das funções de auditoria, os servidores que exerciam cargos em comissão já foram destituídos dos respectivos cargos. A portaria em conjunto da Secretaria de Estado da Fazenda com a CRE levou em consideração o parecer 03/2015 do Conselho Superior dos Auditores Fiscais, que defende que “o afastamento se mostra conveniente e oportuno para o prosseguimento das investigações de natureza administrativa em curso na Coordenação da Receita do Estado”. Com isso, mesmo fora da prisão, esses auditores não podem voltar ao trabalho.
FORÇA-TAREFA - Desde março, uma força-tarefa criada na Receita Estadual faz a revisão dos trabalhos dos auditores que são alvo de investigação do Ministério Público do Estado do Paraná (MPE). Também foi aberto um canal para acesso a denúncias no site da Secretaria da Fazenda. “Com os fatos noticiados, solicitamos ao Ministério Público e ao Judiciário as informações para abrirmos processos administrativos disciplinares, destituímos as pessoas dos cargos em comissão que ocupavam e as afastamos da organização de tal forma que não comprometam o andamento das investigações”, disse o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa.
Segundo Costa, todos terão direito a ampla defesa. Caso sejam condenados, as penas podem ir de advertência à demissão. “Se comprovado, é extremamente grave, porque afeta não apenas uma pessoa, mas toda a população do estado. São menos recursos para as áreas de saúde, educação, assistência social e segurança pública. A sonegação e a corrupção deveriam ser caracterizados como crimes hediondos, devido a amplitude dos prejudicados”, afirmou o secretário.
Ele também defendeu que os corruptores sejam punidos. “Há indícios fortes de que houve cometimento de irregularidades na apropriação de créditos indevidos, visando a sonegação de impostos por parte de empresas, um conluio entre empresários, contadores e auditores. Esses fatos precisam ser explicitados e comprovados para que a punição possa ser aplicada no âmbito administrativo e judicial”, comentou.
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Além do afastamento das funções de auditoria, os servidores que exerciam cargos em comissão já foram destituídos dos respectivos cargos. A portaria em conjunto da Secretaria de Estado da Fazenda com a CRE levou em consideração o parecer 03/2015 do Conselho Superior dos Auditores Fiscais, que defende que “o afastamento se mostra conveniente e oportuno para o prosseguimento das investigações de natureza administrativa em curso na Coordenação da Receita do Estado”. Com isso, mesmo fora da prisão, esses auditores não podem voltar ao trabalho.
FORÇA-TAREFA - Desde março, uma força-tarefa criada na Receita Estadual faz a revisão dos trabalhos dos auditores que são alvo de investigação do Ministério Público do Estado do Paraná (MPE). Também foi aberto um canal para acesso a denúncias no site da Secretaria da Fazenda. “Com os fatos noticiados, solicitamos ao Ministério Público e ao Judiciário as informações para abrirmos processos administrativos disciplinares, destituímos as pessoas dos cargos em comissão que ocupavam e as afastamos da organização de tal forma que não comprometam o andamento das investigações”, disse o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa.
Segundo Costa, todos terão direito a ampla defesa. Caso sejam condenados, as penas podem ir de advertência à demissão. “Se comprovado, é extremamente grave, porque afeta não apenas uma pessoa, mas toda a população do estado. São menos recursos para as áreas de saúde, educação, assistência social e segurança pública. A sonegação e a corrupção deveriam ser caracterizados como crimes hediondos, devido a amplitude dos prejudicados”, afirmou o secretário.
Ele também defendeu que os corruptores sejam punidos. “Há indícios fortes de que houve cometimento de irregularidades na apropriação de créditos indevidos, visando a sonegação de impostos por parte de empresas, um conluio entre empresários, contadores e auditores. Esses fatos precisam ser explicitados e comprovados para que a punição possa ser aplicada no âmbito administrativo e judicial”, comentou.
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