Governador sanciona lei que facilita transferências aos municípios

Certidões negativas de débitos das prefeituras serão exigidas na hora de firmar o convênio ou os aditivos, evitando a descontinuidade de obras e ações, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal. Legislação vai diminuir a burocracia dentro do Paranacidade.
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01/11/2017 - 10:30
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A transferência voluntária de recursos do Governo do Estado para os municípios paranaenses será menos burocrática. O governador Beto Richa sancionou nesta semana a lei 19.206/17, que estabelece que as certidões negativas de débitos das prefeituras somente serão exigidas na hora de firmar o convênio ou os aditivos. A lei foi publicada nesta quarta-feira (01) no Diário Oficial do Estado.

Atualmente, os documentos são exigidos a cada parcela da liberação de recursos do convênio, o que leva a incontáveis paralisações de obras, devido à interrupção da liberação de recursos pelo Estado até a apresentação da documentação por parte dos municípios. O projeto é de autoria dos deputados estaduais Ademar Traiano e Plauto Miró.

“É mais uma demonstração do caráter municipalista da nossa gestão. Já fui prefeito, sei das dificuldades que os municípios passam e cabe a nós encontrar soluções, dentro da legislação, que contribuam para o desenvolvimento local e regional”, afirmou Richa. “Defendemos a correta gestão pública, mas entendemos que situações pontuais não podem prejudicar ações em favor da população”.

O chefe da Casa Civil Valdir Rossoni diz que a lei desburocratiza a relação entre o Estado e as prefeituras e também lembra que o governo está fazendo grande repasses aos municípios. “Exigimos que os documentos das prefeituras sempre estejam em ordem, pois isto facilita as liberações. Mas agora há uma abertura para que as transferências ocorram sem descontinuidade”, afirmou.

DIFICULDADES – De acordo com Traiano, a paralisação de obras traz grandes dificuldades às prefeituras que não conseguem obter as certidões negativas. “O nosso projeto corrige isso. A certidão, a partir de agora, só será obrigatória no ato de assinatura do convênio e dos aditivos. Nos pagamentos não será exigida”, explicou.

A lei sancionada pelo governador diz, ainda, que a liberação dos recursos só será feita após “a apresentação, ao órgão concedente, de documentação comprobatória de regularidade”. Além disso, as liberações financeiras devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto no convênio.

LEI DE RESPONSABILIDADE – O procurador jurídico do Paranacidade, Raul Clei Siqueira, destacou que o Estado vai adequar a questão dos repasses respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal. A nova legislação vai também diminuir a burocracia dentro do Paranacidade, órgão da Secretaria do Desenvolvimento Urbano responsável pela análise de projetos para liberação de recursos aos municípios.

“Além de paralisar obras que já estavam começadas, porque não conseguíamos repassar os recursos às prefeituras, que por sua vez não conseguiam pagar as empreiteiras, havia também muito acúmulo de papéis. Em todo repasse o município precisava apresentar as certidões negativas”, explicou.

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