Governador sanciona lei
que cria o Cadastro
Informativo Estadual

A assinatura da Lei número 18.466/15 foi nesta sexta-feira (24). O Cadin tem a finalidade combater a inadimplência no recolhimento de impostos e taxas
Publicação
24/04/2015 - 17:50
Editoria

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O governador Beto Richa sancionou nesta sexta-feira (24) a Lei nº 18.466/15, que cria o Cadastro Informativo Estadual (Cadin), que tem como finalidade combater a inadimplência no recolhimento de impostos e taxas. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa na quinta-feira.
O Cadin será gerenciado pela Secretaria Estadual da Fazenda e centralizará diversas informações relativas às pendências de pessoas físicas ou jurídicas com orgãos da administração direta e indireta do Governo do Paraná.
“A criação deste Cadastro vai dar mais eficácia ao combate à sonegação. Essa iniciativa faz parte da série de medidas que tomamos para equacionar as finanças públicas e garantir os investimentos necessários para o atendimento à população”, afirmou Richa.
REGRAS - A nova lei determina que cidadãos ou empresas que estiverem no Cadin não poderão ter convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso de recursos do Estado. Também ficarão suspensos repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos; a concessão de auxílios e subvenções; concessão de incentivos fiscais e financeiros; expedição de alvarás de licença, autorização especial ou qualquer tipo de permissões ou autorizações decorrentes do poder de polícia estadual.
As restrições não se aplicam às operações sem desembolso de recursos por parte do órgão ou da entidade credora e também à concessão de auxílio a municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Governo do Estado.
O registro do devedor no Cadin Estadual ficará suspenso quando o devedor comprovar que ajuizou ação com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com oferecimento de garantia idônea e suficiente ao juízo. A exclusão será feita após comprovada a regularização da situação que deu causa à inclusão.
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