O governador Beto Richa aprovou nesta quarta-feira (14) o texto do anteprojeto da Lei de Inovação do Paraná, que será enviado para apreciação da Assembleia Legislativa. A proposta regulamenta a cooperação entre setor público, setor privado e academia no incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico. Em reunião no Palácio das Araucárias, o texto – previamente submetido a consulta pública – foi validado pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), grupo que tem representantes do governo e do setor produtivo e é presidido pelo governador.
O governador disse que a proposta a ser apreciada pelos deputados estaduais é moderna e será fundamental para o desenvolvimento científico do Paraná. “Temos um grande trabalho pela frente, de modernizar e transformar o Paraná em um estado tecnológico e científico. O texto da Lei de Inovação reúne o que existe de melhor sobre o assunto e representa um avanço significativo nas relações entre governo e iniciativa privada”, disse. A minuta incorpora sugestões debatidas em audiências públicas e reuniões com representantes das universidades estaduais e entidades da iniciativa privada, além da consulta pública pela internet.
O novo texto contém avanços significativos em relação ao enviado para a Assembleia no ano passado. Prevê segurança jurídica para os envolvidos em projetos de inovação e define a política de propriedade intelectual. O Paraná é o único estado das regiões Sul e Sudeste que ainda não aprovou uma lei de inovação – aguardada pela comunidade empresarial e científica porque oferece incentivos para a produção e aplicação de conhecimentos científicos.
O secretário da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Alípio Leal, explica que o documento reúne o que existe de melhor na lei nacional e nas estaduais e municipais. “Escutamos todos para propor a melhor lei possível. O texto passou por uma consulta pública que foi significativa para aprimorar e trazer clareza ao texto, agora com uma linguagem acessível”, afirmou o secretário. Ele destacou que a iniciativa demonstra o esforço de aproximar academia e setor produtivo para que as pesquisas realizadas resultem em benefícios para a sociedade.
Para o vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Wolney Betiol, a lei vai contribuir para o estreitamento das relações entre o governo e as indústrias e destacou a necessidade de uma proposição que regulamente incentivos para as empresas inovadoras. “Existem ações que precisam ser concretas para fortalecer e oferecer incentivos. Propomos concessão de bolsas e ainda a postergação de impostos para as corporações inovadoras”, disse ele.
O texto apresentado prevê que o governo também poderá conceder incentivos fiscais às empresas como forma de promover a inovação – aspecto que, depois da aprovação, ainda terá que ser regulamentado pelo Executivo.
A PROPOSTA – O anteprojeto de lei institui o Sistema Paranaense de Inovação, integrado por empresas e instituições com atuação na área de pesquisa, desenvolvimento e inovação – entre as quais o Tecpar, o Iapar, a Fundação Araucária e as incubadoras tecnológicas existentes no Estado.
Um dos capítulos do texto trata da construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação, aproximando as empresas privadas das Instituições Científicas e Tecnológicas do Paraná (ICTPR), órgãos da administração pública. Essas instituições poderão, mediante remuneração, compartilhar laboratórios, equipamentos e materiais com empresas e outras organizações. Entre as instituições paranaenses classificadas como ICTPR estão o Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) e o Instituto Agronômico do Paraná (Iapar).
Júlio Félix, diretor-presidente do Tecpar e responsável pela elaboração do texto, explica que não há uma legislação estadual que permita esse intercâmbio de recursos públicos e que as ICTPR trabalham na informalidade. “Isso mostra a importância da aprovação dessa lei. Ela vai preencher um vácuo na área científica e criar um dispositivo legal eficiente que contribuirá para a inovação no Paraná”, disse Félix.
A nova legislação prevê ainda a participação do Estado em fundos de investimentos de empresas paranaenses cuja atividade principal seja a inovação tecnológica.
EMPRESAS – A proposta também estabelece mecanismos de incentivo à inovação nas empresas, mediante o compartilhamento de recursos humanos, materiais e de infraestrutura e a concessão de apoio financeiro e de benefícios fiscais. Projetos aprovados pelo órgão concedente poderão ser beneficiados com subvenção econômica, financiamento ou participação societária do Estado.
“Inovação demanda investimentos e riscos, mas não garante lucros. É necessário que o governo apóie a inovação para que o Paraná cresça e desenvolva sua área cientifica. O incentivo estadual é inteligente, pois gera empregos, competitividade e fortalece a parceria público-privada”, destaca o secretário Alípio Leal.
De acordo com o anteprojeto, ao aplicar as medidas de incentivo o governo deverá dar prioridade a arranjos produtivos locais e a micro, pequenas e médias empresas de regiões menos desenvolvidas, que não possuem capacidade científica adequada.
PROPRIEDADE INTELECTUAL – A propriedade intelectual dos novos processos, produtos, serviços e modelos criados através das parcerias público-privada deverá ser regulamentada por um convênio assinado pelos envolvidos em seu desenvolvimento. Os mecanismos de proteção e segurança jurídica da lei garantem que os interessados definam em contrato a titularidade do produto e a participação nos resultados da exploração das criações resultantes de parceria.
A lei também trata do resguardo das informações, estabelecendo que não é permitida a divulgação e publicação de qualquer aspecto das criações, resultados de trabalho coletivo, sem antes expressa autorização das ICTPR. A nova legislação também assegura ao pesquisador público que atua na pesquisa público-privada, participação que varia de 5% a 33% nos ganhos econômicos das criações resultantes de contratos de transferência de tecnologia.
FUNDO PARANÁ – Durante a reunião de aprovação da Lei de Inovação, a Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), formada por representantes do governo e da iniciativa privada, definiu que os recursos do Fundo Paraná devem ser investidos em áreas prioritárias da gestão do Estado, em setores relacionados com pesquisa e ciência.
O secretário Alípio Leal explica que o fundo está baseado em lei estadual que repassa no mínimo 2% da receita tributária do Estado para programas e projetos de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico. “Havia um desvio de finalidade e os recursos desde 2003 não eram aplicados corretamente. Definimos hoje algumas prioridades que iremos seguir para investimentos”, disse Leal. Ele afirma que a expectativa é que sejam arrecadados R$ 220 milhões ao ano para o fundo.
O governador disse que a proposta a ser apreciada pelos deputados estaduais é moderna e será fundamental para o desenvolvimento científico do Paraná. “Temos um grande trabalho pela frente, de modernizar e transformar o Paraná em um estado tecnológico e científico. O texto da Lei de Inovação reúne o que existe de melhor sobre o assunto e representa um avanço significativo nas relações entre governo e iniciativa privada”, disse. A minuta incorpora sugestões debatidas em audiências públicas e reuniões com representantes das universidades estaduais e entidades da iniciativa privada, além da consulta pública pela internet.
O novo texto contém avanços significativos em relação ao enviado para a Assembleia no ano passado. Prevê segurança jurídica para os envolvidos em projetos de inovação e define a política de propriedade intelectual. O Paraná é o único estado das regiões Sul e Sudeste que ainda não aprovou uma lei de inovação – aguardada pela comunidade empresarial e científica porque oferece incentivos para a produção e aplicação de conhecimentos científicos.
O secretário da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Alípio Leal, explica que o documento reúne o que existe de melhor na lei nacional e nas estaduais e municipais. “Escutamos todos para propor a melhor lei possível. O texto passou por uma consulta pública que foi significativa para aprimorar e trazer clareza ao texto, agora com uma linguagem acessível”, afirmou o secretário. Ele destacou que a iniciativa demonstra o esforço de aproximar academia e setor produtivo para que as pesquisas realizadas resultem em benefícios para a sociedade.
Para o vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Wolney Betiol, a lei vai contribuir para o estreitamento das relações entre o governo e as indústrias e destacou a necessidade de uma proposição que regulamente incentivos para as empresas inovadoras. “Existem ações que precisam ser concretas para fortalecer e oferecer incentivos. Propomos concessão de bolsas e ainda a postergação de impostos para as corporações inovadoras”, disse ele.
O texto apresentado prevê que o governo também poderá conceder incentivos fiscais às empresas como forma de promover a inovação – aspecto que, depois da aprovação, ainda terá que ser regulamentado pelo Executivo.
A PROPOSTA – O anteprojeto de lei institui o Sistema Paranaense de Inovação, integrado por empresas e instituições com atuação na área de pesquisa, desenvolvimento e inovação – entre as quais o Tecpar, o Iapar, a Fundação Araucária e as incubadoras tecnológicas existentes no Estado.
Um dos capítulos do texto trata da construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação, aproximando as empresas privadas das Instituições Científicas e Tecnológicas do Paraná (ICTPR), órgãos da administração pública. Essas instituições poderão, mediante remuneração, compartilhar laboratórios, equipamentos e materiais com empresas e outras organizações. Entre as instituições paranaenses classificadas como ICTPR estão o Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) e o Instituto Agronômico do Paraná (Iapar).
Júlio Félix, diretor-presidente do Tecpar e responsável pela elaboração do texto, explica que não há uma legislação estadual que permita esse intercâmbio de recursos públicos e que as ICTPR trabalham na informalidade. “Isso mostra a importância da aprovação dessa lei. Ela vai preencher um vácuo na área científica e criar um dispositivo legal eficiente que contribuirá para a inovação no Paraná”, disse Félix.
A nova legislação prevê ainda a participação do Estado em fundos de investimentos de empresas paranaenses cuja atividade principal seja a inovação tecnológica.
EMPRESAS – A proposta também estabelece mecanismos de incentivo à inovação nas empresas, mediante o compartilhamento de recursos humanos, materiais e de infraestrutura e a concessão de apoio financeiro e de benefícios fiscais. Projetos aprovados pelo órgão concedente poderão ser beneficiados com subvenção econômica, financiamento ou participação societária do Estado.
“Inovação demanda investimentos e riscos, mas não garante lucros. É necessário que o governo apóie a inovação para que o Paraná cresça e desenvolva sua área cientifica. O incentivo estadual é inteligente, pois gera empregos, competitividade e fortalece a parceria público-privada”, destaca o secretário Alípio Leal.
De acordo com o anteprojeto, ao aplicar as medidas de incentivo o governo deverá dar prioridade a arranjos produtivos locais e a micro, pequenas e médias empresas de regiões menos desenvolvidas, que não possuem capacidade científica adequada.
PROPRIEDADE INTELECTUAL – A propriedade intelectual dos novos processos, produtos, serviços e modelos criados através das parcerias público-privada deverá ser regulamentada por um convênio assinado pelos envolvidos em seu desenvolvimento. Os mecanismos de proteção e segurança jurídica da lei garantem que os interessados definam em contrato a titularidade do produto e a participação nos resultados da exploração das criações resultantes de parceria.
A lei também trata do resguardo das informações, estabelecendo que não é permitida a divulgação e publicação de qualquer aspecto das criações, resultados de trabalho coletivo, sem antes expressa autorização das ICTPR. A nova legislação também assegura ao pesquisador público que atua na pesquisa público-privada, participação que varia de 5% a 33% nos ganhos econômicos das criações resultantes de contratos de transferência de tecnologia.
FUNDO PARANÁ – Durante a reunião de aprovação da Lei de Inovação, a Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), formada por representantes do governo e da iniciativa privada, definiu que os recursos do Fundo Paraná devem ser investidos em áreas prioritárias da gestão do Estado, em setores relacionados com pesquisa e ciência.
O secretário Alípio Leal explica que o fundo está baseado em lei estadual que repassa no mínimo 2% da receita tributária do Estado para programas e projetos de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico. “Havia um desvio de finalidade e os recursos desde 2003 não eram aplicados corretamente. Definimos hoje algumas prioridades que iremos seguir para investimentos”, disse Leal. Ele afirma que a expectativa é que sejam arrecadados R$ 220 milhões ao ano para o fundo.