A Secretaria da Fazenda do Paraná criou uma força-tarefa para atuar em conjunto com a Coordenação da Receita Estadual na revisão de todos os trabalhos de fiscalização realizados pelos auditores fiscais envolvidos nas investigações do Ministério Público em Londrina. O grupo é formado por nove auditores fiscais de delegacias regionais da Receita Estadual.
Logo no início das investigações envolvendo auditores fiscais da delegacia regional de Londrina, a Corregedoria da Receita Estadual procurou o Ministério Público para obter informações e abriu de imediato processo disciplinar contra os serviços investigados. Todos os envolvidos foram afastados de suas funções e exonerados de cargos em comissão, em alguns casos.
ORIENTA - A Coordenação da Receita Estadual também orienta os contribuintes sobre os procedimentos a serem tomados nos casos de suspeita ou conhecimento de atos ilícitos praticados por servidores públicos no exercício de sua função. Também podem ser denunciadas infrações à legislação tributária durante ações fiscais.
Nos dois casos, o contribuinte deve encaminhar denúncia aos seguintes canais de atendimento:
1. Controladoria Geral do Estado, pelo telefone 0800-411113 ou acessando a internet - página www.cge.pr.gov.br,
clicando no link “Ouvidoria”;
2. Secretaria de Estado da Fazenda, por meio do SAC - Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelos telefones (41) 3200-5009 (Curitiba e Região Metropolitana) e 0800-411528 (demais localidades), e pela internet, acessando o site www.fazenda.pr.gov.br (link “Ouvidoria”).
A Secretaria da Fazenda orienta também o contribuinte em relação a ações fiscais. Qualquer fiscalização da Receita Estadual somente pode ser feita mediante a apresentação da respectiva Ordem de Serviço de Fiscalização (OSF) ou Comando de Auditoria Fiscal (CAF) e da identificação funcional do fiscal.
É direito dos contribuintes exigir a identificação funcional do fiscal antes do início da fiscalização. Se isso não ocorrer, o contribuinte deve denunciar o caso pelos canais disponíveis citados acima.
O contribuinte pode conferir a autenticidade do documento apresentado no início da ação fiscal pela internet, no endereço www.fazenda.pr.gov.br. Basta clicar nos ícones “Consultas” e “Confirmação de Procedimento de Fiscalização” e digitar o número da OSF ou CAF (somente números, sem qualquer espaçamento ou barras). O código de acesso, com 32 caracteres alfanuméricos, fica no rodapé do documento. É indispensável digitar a inscrição estadual (CAD/ICMS) ou o CNPJ.
Confira AQUI portaria assinada pelo diretor da CRE.
Saiba mais sobre o trabalho do Governo do Estado em:
www.pr.gov.br e www.facebook.com/governopr
Logo no início das investigações envolvendo auditores fiscais da delegacia regional de Londrina, a Corregedoria da Receita Estadual procurou o Ministério Público para obter informações e abriu de imediato processo disciplinar contra os serviços investigados. Todos os envolvidos foram afastados de suas funções e exonerados de cargos em comissão, em alguns casos.
ORIENTA - A Coordenação da Receita Estadual também orienta os contribuintes sobre os procedimentos a serem tomados nos casos de suspeita ou conhecimento de atos ilícitos praticados por servidores públicos no exercício de sua função. Também podem ser denunciadas infrações à legislação tributária durante ações fiscais.
Nos dois casos, o contribuinte deve encaminhar denúncia aos seguintes canais de atendimento:
1. Controladoria Geral do Estado, pelo telefone 0800-411113 ou acessando a internet - página www.cge.pr.gov.br,
clicando no link “Ouvidoria”;
2. Secretaria de Estado da Fazenda, por meio do SAC - Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelos telefones (41) 3200-5009 (Curitiba e Região Metropolitana) e 0800-411528 (demais localidades), e pela internet, acessando o site www.fazenda.pr.gov.br (link “Ouvidoria”).
A Secretaria da Fazenda orienta também o contribuinte em relação a ações fiscais. Qualquer fiscalização da Receita Estadual somente pode ser feita mediante a apresentação da respectiva Ordem de Serviço de Fiscalização (OSF) ou Comando de Auditoria Fiscal (CAF) e da identificação funcional do fiscal.
É direito dos contribuintes exigir a identificação funcional do fiscal antes do início da fiscalização. Se isso não ocorrer, o contribuinte deve denunciar o caso pelos canais disponíveis citados acima.
O contribuinte pode conferir a autenticidade do documento apresentado no início da ação fiscal pela internet, no endereço www.fazenda.pr.gov.br. Basta clicar nos ícones “Consultas” e “Confirmação de Procedimento de Fiscalização” e digitar o número da OSF ou CAF (somente números, sem qualquer espaçamento ou barras). O código de acesso, com 32 caracteres alfanuméricos, fica no rodapé do documento. É indispensável digitar a inscrição estadual (CAD/ICMS) ou o CNPJ.
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