O Paraná aderiu ao manifesto que pede à União a repartição da parcela desvinculada das contribuições sociais destinadas aos Estados que são retidas pelo governo federal. A governadora Cida Borghetti determinou ao procurador-geral Sandro Kosikoski o endosso na iniciativa do Colégio Nacional dos Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), em que é cobrado o repasse de 20% da parcela da Desvinculação das Receitas da União (DRU) que cabe às unidades federadas.
No requerimento encaminhado ao governo federal, 15 estados e o Distrito Federal endossam a proposta de Minas Gerais, que encaminhou um pedido em abril desse ano. O documento é assinado pelo Paraná, Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe, Tocantins, além do Distrito Federal.
Estima-se que, apenas em 2017, sejam devidos aos estados R$ 20 bilhões referentes à DRU. Os governos regionais também requerem que sejam apurados os valores que deixaram de ser repassados nos últimos cinco anos, abatendo-os das dívidas dos estados com a União.
De acordo com o documento do Conpeg, desde 1994 a União faz uso dos tributos não vinculados – atualmente chamados DRU – sem compartilhar com os estados tal arrecadação, contrariando o que está previsto na Constituição Federal de 1988.
CONSTITUIÇÃO - A DRU é um instrumento utilizado pela União para fins diversos, já que permite ao Governo Federal acesso à parcela das contribuições sociais (que têm finalidades específicas) sem compartilhar a receita com os estados.
A medida permite que o governo federal retire do orçamento da Previdência, por exemplo, 30% do montante que é arrecadado pelas contribuições sociais, que são incorporados ao caixa único do Tesouro Nacional, para a União utilizar como achar melhor, sem compromisso de aplicar no segmento específico para o qual a contribuição foi criada.
No entendimento do colégio de procuradores, a DRU, dessa forma, possibilita à União aumentar a carga tributária do país, centralizando os recursos no ente federal, sem compartilhar receitas com os estados.
“As reiteradas alterações e prorrogações da DRU propiciam à União financiar, de maneira permanente, seu orçamento fiscal, sem, porém, compartilhar adequadamente os recursos com os entes subnacionais, em afronta à vontade do constituinte originário”, diz trecho do documento do Conpeg direcionado para a presidência da República.