Estado reivindica partilha de contribuições retidas pela União

Quinze estados endossaram manifesto enviado ao governo federal pedindo ressarcimento de parcela da Desvinculação das Receitas da União (DRU) que cabe às unidades federadas. Iniciativa é do Colégio Nacional dos Procuradores Gerais (Conpeg).
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25/04/2018 - 13:12
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O Paraná aderiu ao manifesto que pede à União a repartição da parcela desvinculada das contribuições sociais destinadas aos Estados que são retidas pelo governo federal. A governadora Cida Borghetti determinou ao procurador-geral Sandro Kosikoski o endosso na iniciativa do Colégio Nacional dos Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), em que é cobrado o repasse de 20% da parcela da Desvinculação das Receitas da União (DRU) que cabe às unidades federadas.

No requerimento encaminhado ao governo federal, 15 estados e o Distrito Federal endossam a proposta de Minas Gerais, que encaminhou um pedido em abril desse ano. O documento é assinado pelo Paraná, Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe, Tocantins, além do Distrito Federal.

Estima-se que, apenas em 2017, sejam devidos aos estados R$ 20 bilhões referentes à DRU. Os governos regionais também requerem que sejam apurados os valores que deixaram de ser repassados nos últimos cinco anos, abatendo-os das dívidas dos estados com a União.

De acordo com o documento do Conpeg, desde 1994 a União faz uso dos tributos não vinculados – atualmente chamados DRU – sem compartilhar com os estados tal arrecadação, contrariando o que está previsto na Constituição Federal de 1988.

CONSTITUIÇÃO - A DRU é um instrumento utilizado pela União para fins diversos, já que permite ao Governo Federal acesso à parcela das contribuições sociais (que têm finalidades específicas) sem compartilhar a receita com os estados.

A medida permite que o governo federal retire do orçamento da Previdência, por exemplo, 30% do montante que é arrecadado pelas contribuições sociais, que são incorporados ao caixa único do Tesouro Nacional, para a União utilizar como achar melhor, sem compromisso de aplicar no segmento específico para o qual a contribuição foi criada.

No entendimento do colégio de procuradores, a DRU, dessa forma, possibilita à União aumentar a carga tributária do país, centralizando os recursos no ente federal, sem compartilhar receitas com os estados.

“As reiteradas alterações e prorrogações da DRU propiciam à União financiar, de maneira permanente, seu orçamento fiscal, sem, porém, compartilhar adequadamente os recursos com os entes subnacionais, em afronta à vontade do constituinte originário”, diz trecho do documento do Conpeg direcionado para a presidência da República.