Estado obtém liminar que
suspende empresas de
combustível por evasão fiscal

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública deferiu pedido da Procuradoria do Estado e determinou a suspensão temporária das atividades de três grandes empresas do setor de distribuição de combustíveis
Publicação
30/10/2013 - 17:38
Editoria

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O juiz Tiago Gagliano Pinto Alberto, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, concedeu liminar em ação civil proposta pelo Estado do Paraná, por meio da Procuradoria Geral do Estado, e determinou a suspensão temporária das atividades de três grandes empresas do setor de distribuição de combustíveis. As empresas, com sede no Paraná, foram acionadas pela PGE por práticas evasivas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido.
O juiz da 2ª Vara da Fazenda entendeu que "a permanência em funcionamento pode, em tese, causar prejuízo de acentuada monta aos cofres públicos" e, com isso, deferiu pedido da Procuradoria do Estado para que fosse suspensa a inscrição das empresas no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Na ação civil pública, a PGE argumenta que as empresas vinham atuando de maneira coligada nos ramos de comércio e distribuição de combustíveis e, juntas, praticando atos violadores da ordem econômica e interesses da concorrência.
As empresas adquiriam combustíveis derivados de petróleo junto a formuladora de São Paulo. As operações eram intermediadas por outra empresa distribuidora de combustíveis, com matriz em Paulínia e filial em Araucária.
Com o objetivo de mascarar o não recolhimento do ICMS incidente sobre a operação de compra, as empresas simulavam operações conhecidas como “envio para armazenagem e retorno”, por meio de falsificação de notas ficais.
As operações simuladas, que fraudavam as receitas do Paraná e de São Paulo, foram descobertas em ação de fiscalização. Juntas, as empresas devem, entre autos de infração, CDA e GIA declaradas e não pagas, aproximadamente R$ 160 milhões.
A Procuradoria Geral do Estado afirma, na ação, que tais operações, realizadas à margem do recolhimento dos tributos, desestabilizam o mercado, já que as demais empresas que atuam no setor operam de acordo com a legislação. “Os prejuízos aos cofres públicos são imensos”, argumenta a Procuradoria do Estado.
Juntas, as empresas comercializam o equivalente a 5% do total de combustíveis comercializados no Estado. “O mercado será facilmente suprido pelas demais empresas idôneas, ocasionando um aumento de arrecadação, uma concorrência mais justa e legal, bem como os consumidores deixarão de ser enganados, pois o imposto embutido no preço do produto que eles pagam será direcionado para a Fazenda Pública”, conclui a ação civil da PGE.
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