Estado envia ao Legislativo projetos para
aumentar arrecadação e reduzir sonegação

O programa Nota Fiscal Paranaense incentivará a emissão de nota fiscal e o Cadastro Informativo Estadual irá combater a inadimplência com impostos e taxas
Publicação
26/02/2015 - 11:30
Editoria

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O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa dois anteprojetos de lei propondo ações de incremento de receitas públicas: a instituição do programa Nota Fiscal Paranaense e a criação do Cadastro Informativo Estadual (Cadin).
O programa Nota Fiscal Paranaense incentiva a emissão de nota fiscal por todos os estabelecimentos comerciais, mediante retorno de impostos para os contribuintes e distribuição de prêmios. O objetivo é aumentar a base de contribuintes e, por consequência, aumentar a arrecadação e reduzir a sonegação.
O valor correspondente até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que cada estabelecimento tenha efetivamente recolhido será distribuído como crédito entre os consumidores que adquiriram mercadorias, bens e serviços.
O consumidor poderá solicitar que o valor do crédito seja depositado em conta corrente ou poupança de sua titularidade. Outra opção para o cidadão é que ele poderá utilizar os créditos para reduzir o valor do débito do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício seguinte.
COMBATE A INADIMPLÊNCIA - O Cadastro Informativo Estadual (Cadin) busca combater a inadimplência no recolhimento de impostos e taxas. O Cadin Estadual vai centralizar informações relativas às pendências de empresas e de cidadãos perante órgãos da administração direta e indireta do Paraná, constituindo-se, assim, em um instrumento de cobrança dos inadimplentes do Estado. A Secretaria da Fazenda será a gestora do Cadin Estadual.
As pessoas físicas ou jurídicas com pendências no Cadin Estadual ficarão impedidas de realizar, com órgãos ou entidades da administração estadual, qualquer convênio, acordo, ajustes ou contratos que envolvem desembolso de recursos do Estado.
Também ficarão suspensos repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos; a concessão de auxílios e subvenções; concessão de incentivos fiscais e financeiros; expedição de alvarás de licença, autorização especial ou qualquer tipo de permissões ou autorizações decorrentes do poder de polícia estadual.
As restrições não se aplicam às operações sem desembolso de recursos por parte do órgão ou da entidade credora e também à concessão de auxílio a municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Governo do Estado.
O registro do devedor no Cadin Estadual ficará suspenso quando o devedor comprovar que ajuizou ação com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com oferecimento de garantia idônea e suficiente ao juízo. A exclusão será feita após comprovada a regularização da situação que deu causa à inclusão.
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