Estado deverá recorrer da decisão judical
que determina RPV acima do teto

A PGE aguarda a intimação para analisar a possibilidade de interposição de recurso a decisão judicial que determinou pagamento de duas ações acima de R$ 13.811,50
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21/08/2015 - 17:30
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A Procuradoria Geral do Estado (PGE) anunciou nesta sexta-feira (21) que deverá recorrer da decisão judicial que determina o pagamento de dívidas judiciais acima de R$ 13.811,50 por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). O Decreto 2.095, publicado em 10 de agosto de 2015 no Diário Oficial do Estado, estipula o teto de R$ 13.811,50 para o pagamento de dívidas em até 60 dias. Acima desse valor, o pagamento será feito na forma de precatórios até 2020.
Decisões do juiz César Ghizoni, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, determinaram o pagamento para duas ações individuais através das RPVs levando em conta o teto de R$ 31 mil, conforme as regras anteriores. “Respeitamos a decisão do juíz, mas discordamos”, afirmou o procurador-geral do Estado Paulo Rosso.
“A PGE aguarda a intimação para analisar a possibilidade de interposição de recurso. Entretanto, cabe a observação de que o decreto não se aplica a requisições ou certidões de pequeno valor expedidas antes da publicação do decreto”, disse Rosso.
A Procuradoria Geral discorda do argumento do juiz, de que o Decreto 2.095/15 não teria respaldo em lei. Paulo Rosso explicou que o decreto está baseado na lei 12.601, de 28 de junho de 1999, que estabelecia o teto para pagamento de Requisições de Pequeno Valor em Ufir (Unidade Fiscal de Referência), indexador usado para atualizar saldo devedor de tributos, que vigorou de 1991 a 2000.
“O decreto do Governo Estadual, portanto, não cria limites para RPVs. O limite foi criado pela lei. O decreto atualiza o valor da Ufir da época, traz o valor para o presente”, explicou Paulo Rosso. O cálculo da atualização foi feito pela Secretaria de Estado da Fazenda.
ESTRUTURAL – O procurador-geral ressalta que a alteração no limite da RPV não é emergencial, mas estrutural. A mudança não tem o objetivo de dar solução à ações de grande monta, como são os casos do Sindisaúde e do Sindicato dos Agentes Penitenciários (Sindarspen). “Esses sindicatos foram citados apenas como exemplos do impacto das indenizações nas contas do Estado”, disse Rosso. “Na verdade, a alteração do limite da RPV foi necessária porque houve, nos últimos anos, uma mudança estrutural no perfil das condenações judiciais”, afirma.
Segundo ele, a maior parte das condenações judiciais do Estado não é mais de indenizações de grande porte, mas de ações de pequeno porte. “São centenas de ações movidas por sindicatos, associações e ações individuais, que, somadas, atingem valores milionários”, diz o procurador-geral.
Muitas dessas ações são ajuizadas coletivamente por sindicatos, mas as sentenças terão execução individual e virariam RPV. “Só em Curitiba o Estado responde mais de 200 ações coletivas, em diversas fases processuais, sem contar as milhares de ações individuais em andamento que serão pagas por RPV”, explica Rosso.
“Isso demonstra que houve uma inversão do propósito da RPV e do perfil das condenações judiciais milionárias que o Estado tem de pagar. A discussão, portanto, não é apenas de algo emergencial, mas estrutural”, afirma.
TENDÊNCIA - O Paraná é um dos últimos a ajustar o teto das RPVs. Somente cinco Estados ainda mantêm teto da RPV de 40 salários mínimos (R$ 31,8 mil) Santa Catarina e Rondônia baixaram recentemente para 10 salários mínimos. Em Minas Gerais, ele está R$ 12,4 mil.
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