Entrega da declaração de carga poluidora encerra dia 31

Empresas, indústrias e aterros sanitários devem apresentar o documento ao Instituto Ambiental do Paraná. A não apresentação traz dificuldades na renovação do licenciamento ambiental. Formulário está disponível no site do IAP.
Publicação
26/03/2018 - 16:16

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Empresas, indústrias e aterros sanitários têm até 31 de março para apresentar a Declaração de Carga Poluidora (DCP) de automonitoramento ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP). O formulário a ser preenchido pelos empreendimentos está disponível no link monitoramento ambiental no site do IAP (www.iap.pr.gov.br) e deverá ser encaminhado ao instituto pela internet.

O documento deve trazer informações quanto à geração de efluentes líquidos no ano anterior e estar assinado pelo administrador principal da empresa e/ou pelo responsável técnico devidamente habilitado, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica.
“A entrega da declaração é importante para que tenhamos o controle das cargas poluidoras lançadas em corpos hídricos do Estado. Esse é um dos instrumentos de gestão de qualidade de água, bem como trata-se de requisito obrigatório para a renovação da Licença de Operação ou da Licença Ambiental Simplificada”, explica a diretora de Monitoramento Ambiental e Controle da Poluição do IAP, Ivonete Chaves

A documentação apresentada (laudo de coleta e análise) deve ser arquivada por um período mínimo de 5 anos para possíveis consultas feitas pelo IAP ou pelo Instituto das Águas do Paraná.
No caso de aterros sanitários, também deverão ser anexados à declaração os laudos digitalizados e respectivas cadeias de custódia das análises realizadas nas águas subterrâneas. É necessária, ainda, a apresentação das coordenadas geográficas de todos os pontos amostrados, dos locais que contenham água superficial, poço de monitoramento do lençol freático, ponto de lançamento do chorume tratado, além das Anotações de Responsabilidade Técnica dos envolvidos no relatório de monitoramento.

LEGISLAÇÃO - A exigência está regulamentada pelas portarias do IAP nº 256/14 e nº 259/14 e atende ao Artigo 28 da Resolução Conama n°430/2011, que estabelece que o responsável por fonte potencial ou efetivamente poluidora dos recursos hídricos deve apresentar ao órgão ambiental competente, até 31 de março de cada ano, Declaração de Carga Poluidora referente ao ano anterior. A não apresentação da declaração acarretará em dificuldades na renovação do licenciamento ambiental.

O Sistema de Automonitoramento consiste no acompanhamento, por parte da empresa poluidora, dos sistemas de tratamento de efluentes líquidos, possibilitando assim o controle das cargas poluidoras em corpos hídricos do Paraná e o controle ambiental da qualidade das águas subterrâneas e superficiais.

A documentação apresentada (laudo de coleta e análise) deve ser arquivada por um período mínimo de cinco anos para possíveis consultas feitas pelo IAP ou pelo Instituto das Águas do Paraná.