Entidades sociais que prestam serviços a pessoas idosas têm novo instrumento para captar recursos. A partir de agora, as organizações da sociedade civil que atendem a esse público podem inscrever propostas no Banco de Projetos da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social para receber apoio financeiro do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Fipar), constituído por doação de parte do Imposto de Renda.
O banco foi idealizado nos moldes do coordenado pelo Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (Cedca) e que recebe recursos do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA). Nos dois casos, os projetos são analisados e aprovados pelos conselhos, para então estarem aptos a captar recursos.
Os projetos devem ser encaminhados ao escritório regional da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social a que pertence o município em que a entidade está instalada. Devem seguir os padrões nos anexos das deliberações correspondentes. Em breve, as propostas recebidas serão publicadas na página do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
CRITÉRIOS – A proposta para inclusão no Banco de Projetos Fipar pode ser apresentada por organização da sociedade civil e órgãos da administração pública, direta e indireta, que executem ações voltadas a garantia dos direitos da pessoa idosa.
Os projetos devem prever ações nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, cultura, esporte, lazer, comunicação ou qualificação profissional. A formatação está disponível nos anexos da deliberação 14/2017 do Cedi, no site www.cedi.pr.gov.br.
Do total de recursos captados pelos órgãos da administração pública direta e indireta por meio do Banco de Projetos Fipar, 10% será destinado ao Fipar estadual visando o financiamento de projetos das organizações da sociedade civil.
IMPOSTO DE RENDA – O apoio financeiro para fazer com que as propostas sejam implementadas vem do Imposto de Renda. Até 29 de dezembro, empresas e pessoas físicas podem doar parte do Imposto de Renda devido para o Fipar e para o FIA.
O doador pode escolher entre doar para o fundo ou para algum projeto específico, que esteja inscrito no banco de projetos. Os cidadãos que apresentarem declaração de ajuste anual no formulário completo do IR podem doar até 6% do valor do imposto devido no período de apuração. No caso de empresas - tributadas pelo lucro real - o limite é de 1% do valor devido ao IR.
REFORÇO – Em 2015, o governador Beto Richa, reforçando o compromisso do Estado com a pessoa idosa, assinou o decreto determinando a todas as empresas estatais do Paraná que destinem 1% do valor de devido do Imposto de Renda ao Fipar e ao Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA).
A medida fortaleceu o saldo do Fipar, que aumentou 142,55%, desde então. O fundo, que contava com aproximadamente R$ 3,6 milhões, em 2015, chegou a ter R$ 8,45 milhões, no ano passado. Além desse recurso, o Governo do Estado também reservou o montante de R$ 500 mil do Fundo Estadual de Combate à Pobreza para ser aplicado em prol da pessoa idosa.