Workshop promovido pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e Ibama, no dia 14 de junho, já atingiu a capacidade máxima de vagas disponíveis. Por isso, os Institutos estudam a promoção de um próximo evento. A nova data será divulgada em breve.
O evento que irá discutir o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) teve grande procura de representantes dos setores públicos e privados que trabalham na área ambiental, como entidades e pessoas que atuam no setor florestal do Estado e que utilizam o Sinaflor.
Analistas do Ibama vão esclarecer o que é e como funciona o sistema, que foi desenvolvido pela entidade e permite com que órgãos ambientais não recebam mais solicitações de autorização para corte isolado, corte raso e desmate de espécies nativas em meio físico.
O sistema está operando em todo o país desde o início de maio e tem como objetivo dar mais transparência à emissão de autorizações e nas transações florestais e dificultar fraudes na emissão de documentos, além de possibilitar a emissão de relatórios para auxiliar nos procedimentos de licenciamento e fiscalização ambiental em todo o país.
SINAFLOR – Desenvolvido pelo Ibama, o sistema atende ao novo Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012), que estabelece a necessidade de um sistema nacional para a gestão florestal no país. Ele atua no controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais, sob coordenação, fiscalização e regulamentação do Ibama.
O Sinaflor integra dados de todos os estados e informações do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), do Ato Declaratório Ambiental (ADA), do Documento de Origem Florestal (DOF) e, ainda, autorizações de exploração emitidas pelos órgãos competentes.
Para protocolar esta solicitação no novo sistema os empreendimentos que atuam na área florestal, assim como seu responsável técnico, também devem ser cadastrados no sistema online. No caso de empreendimentos localizados em área rural, o imóvel do empreendimento deve estar obrigatoriamente com o cadastro ativo junto ao Cadastro Ambiental Rural (CAR).
As solicitações protocoladas junto ao IAP antes de 2 de maio, quando o sistema começou a funcionar, devem ser analisadas até 31 de dezembro de 2018, quando o módulo de Documento de Origem Florestal (DOF), sistema utilizado anteriormente, será encerrado.