As empresas paranaenses que não tiveram nenhum registro na Junta Comercial do Paraná (Jucepar) nos últimos dez anos, e cujos proprietários pretendem que sejam mantidas ativas, com proteção do nome empresarial, devem obrigatoriamente comunicar essa intenção à Junta até 30 de novembro. Após essa data, elas serão consideradas inativas.
A notificação tem como base o artigo 60 da Lei Federal 8934/94, que dispõe sobre o registro público de empresas, a Instrução Normativa DREI n.º 5, de 5 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, além de outras legislações.
A lista das empresas que se encontram sem movimentação há mais de dez anos pode ser consultada no endereço eletrônico http://www.juntacomercial.pr.gov.br/modules/postos/conPosto.php
No site da Junta Comercial – www.jucepar.pr.gov.br – pode ser encontrado o requerimento padronizado, o inteiro teor da Instrução Normativa e mais informações sobre o assunto.