As empresas e pessoas físicas podem doar parte do Imposto de Renda devido para o Fundo Estadual da Infância e da Adolescência (FIA). O prazo para doação vai até 27 de dezembro. Os recursos serão aplicadas em projetos voltados à promoção e desenvolvimento de crianças e adolescentes em todo o Estado. No ano passado o FIA arrecadou mais de R$ 10,2 milhões.
Os cidadãos podem destinar até 6% do IR devido. As empresas podem destinar 1% do IR devido.
Além disso, o contribuinte pode decidir onde aplicar o recurso. Por meio do Banco de Projetos, cada cidadão pode ajudar a concretizar programas consultando a sua destinação e até acompanhando de perto a sua execução.
“A doação pode ser feita diretamente ao FIA, quando os recursos são voltados ao atendimento de todas as crianças e adolescentes do Estado, ou para entidades inscritas no banco de projetos” explica a assessora financeira da Secretaria da Família, Marcela Evangelista.
COMO DOAR - Para fazer a doação, basta acessar a página www.familia.pr.gov.br buscar o menu lateral e clicar em Fundo da Infância e Adolescência, Doe Fia, e seguir as instruções. Depois de cadastrado o número do CPF ou CNPJ, aparecerá a tela com as modalidades de repasses que poderão ser feitos. Selecionando a opção “Fia Estadual”, a doação irá para o Fundo da Infância e da Adolescência e deliberado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca), em parceria com a Seds.
Na opção “Banco de Projetos” o contribuinte pode escolher para qual proposta irá o seu repasse, entre os projetos e ações de organizações não governamentais e instituições aprovados pelo Cedca do Paraná. No link “Resumo do Projeto” há informações adicionais sobre as propostas.
Saiba mais sobre o trabalho do governo do Estado em: www.facebook.com/governopr e www.pr.gov.br
Os cidadãos podem destinar até 6% do IR devido. As empresas podem destinar 1% do IR devido.
Além disso, o contribuinte pode decidir onde aplicar o recurso. Por meio do Banco de Projetos, cada cidadão pode ajudar a concretizar programas consultando a sua destinação e até acompanhando de perto a sua execução.
“A doação pode ser feita diretamente ao FIA, quando os recursos são voltados ao atendimento de todas as crianças e adolescentes do Estado, ou para entidades inscritas no banco de projetos” explica a assessora financeira da Secretaria da Família, Marcela Evangelista.
COMO DOAR - Para fazer a doação, basta acessar a página www.familia.pr.gov.br buscar o menu lateral e clicar em Fundo da Infância e Adolescência, Doe Fia, e seguir as instruções. Depois de cadastrado o número do CPF ou CNPJ, aparecerá a tela com as modalidades de repasses que poderão ser feitos. Selecionando a opção “Fia Estadual”, a doação irá para o Fundo da Infância e da Adolescência e deliberado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca), em parceria com a Seds.
Na opção “Banco de Projetos” o contribuinte pode escolher para qual proposta irá o seu repasse, entre os projetos e ações de organizações não governamentais e instituições aprovados pelo Cedca do Paraná. No link “Resumo do Projeto” há informações adicionais sobre as propostas.
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