Seguindo resolução da Casa Civil, as escolas estaduais do Paraná poderão ou não dispensar os alunos nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol. De acordo com a Resolução 298/18, é facultativo a todas as repartições públicas estaduais que, nos dias em que os jogos da Seleção se realizarem pela manhã, o expediente terá início a partir das 14h00 (horário de Brasília); e nos dias em que os jogos se realizarem à tarde, o expediente se encerrará às 13h00 (horário de Brasília).
Como a orientação é de caráter opcional, caberá às escolas definirem se dispensarão ou não seus alunos. “Há escolas que vêm trabalhando a temática da Copa de forma multidisciplinar e podem optar por não dispensar os alunos”, diz a secretária Lucia Cortez.
As escolas que optarem pela dispensa deverão fazê-lo somente no período em que o jogo acontecer. Nos dias de jogos da Seleção pela manhã, não haverá aulas somente pela manhã, e aula normal nos períodos da tarde e da noite. Para os jogos que acontecem no turno da tarde, as aulas ficam restritas aos turnos da manhã e da noite.
A determinação é que as escolas que dispensarem os estudantes devem repor as horas, para não haver prejuízo pedagógico aos alunos. As escolas notificarão os pais quanto ao funcionamento nos dias de jogos e em caso de dúvidas, os pais devem procurar a direção da escola.