O feriado prolongado de Páscoa, o real valorizado e a proximidade com países do Mercosul impulsionam as viagens internacionais. Por isso, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) orienta aos motoristas que pretendem dirigir em outro país para os cuidados com a documentação necessária. Para circular na América do Sul, por exemplo, é preciso providenciar o seguro Carta Verde, que pode ser adquirido no Banco do Brasil ou em seguradoras autorizadas.
Argentina, Paraguai e Uruguai aceitam a carteira de habilitação brasileira, mas alguns acessórios que não são obrigatórios no Brasil são exigidos pela lei de trânsito internacional, como cabo de aço para reboque e dois triângulos de sinalização.
No Chile, a CNH brasileira não é válida. O motorista deve procurar uma unidade de atendimento do Detran e providenciar a Permissão Internacional para Dirigir (PID). “A PID funciona como a carteira de habilitação e foi criada com o objetivo de tornar mais universal a legislação e a sinalização de trânsito”, explica o coordenador de Habilitação do Detran-PR, Larson Orlando.
O documento é aceito em mais de 80 países que mantêm acordos internacionais com o Brasil, como Estados Unidos e Canadá. Na Europa, a PID é obrigatória na Itália, Grécia e Áustria. Nos demais países europeus, a legislação de trânsito permite que o turista apresente a carteira de motorista brasileira, desde que o tempo de viagem não ultrapasse seis meses em Portugal e 90 dias nos outros países.
PID – No Paraná, são expedidas mensalmente em média 680 Permissões Internacionais para Dirigir. Para solicitar o documento é preciso apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e pagar uma taxa de R$ 46,48. A PID é entregue no endereço do motorista em um prazo de aproximadamente 10 dias úteis.
Quem já estiver em outro país também pode pedir a permissão. Para isso, é necessário apresentar ao Detran uma procuração pública (feita em cartório) específica. Também são exigidos, do procurador e do condutor, original ou fotocópia autenticada, do CPF e de documento de identificação reconhecido pela legislação federal.
A PID tem a mesma validade, categoria e restrições médicas da carteira de habilitação. Vale lembrar, entretanto, que ela não pode ser usada em território nacional como substituta da CNH, o que caracteriza infração de trânsito e é punido com multa.
Argentina, Paraguai e Uruguai aceitam a carteira de habilitação brasileira, mas alguns acessórios que não são obrigatórios no Brasil são exigidos pela lei de trânsito internacional, como cabo de aço para reboque e dois triângulos de sinalização.
No Chile, a CNH brasileira não é válida. O motorista deve procurar uma unidade de atendimento do Detran e providenciar a Permissão Internacional para Dirigir (PID). “A PID funciona como a carteira de habilitação e foi criada com o objetivo de tornar mais universal a legislação e a sinalização de trânsito”, explica o coordenador de Habilitação do Detran-PR, Larson Orlando.
O documento é aceito em mais de 80 países que mantêm acordos internacionais com o Brasil, como Estados Unidos e Canadá. Na Europa, a PID é obrigatória na Itália, Grécia e Áustria. Nos demais países europeus, a legislação de trânsito permite que o turista apresente a carteira de motorista brasileira, desde que o tempo de viagem não ultrapasse seis meses em Portugal e 90 dias nos outros países.
PID – No Paraná, são expedidas mensalmente em média 680 Permissões Internacionais para Dirigir. Para solicitar o documento é preciso apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e pagar uma taxa de R$ 46,48. A PID é entregue no endereço do motorista em um prazo de aproximadamente 10 dias úteis.
Quem já estiver em outro país também pode pedir a permissão. Para isso, é necessário apresentar ao Detran uma procuração pública (feita em cartório) específica. Também são exigidos, do procurador e do condutor, original ou fotocópia autenticada, do CPF e de documento de identificação reconhecido pela legislação federal.
A PID tem a mesma validade, categoria e restrições médicas da carteira de habilitação. Vale lembrar, entretanto, que ela não pode ser usada em território nacional como substituta da CNH, o que caracteriza infração de trânsito e é punido com multa.