A partir desta quarta-feira (27), 38 mil motoristas paranaenses começam a receber pelos Correios notificação de que estão devedores junto ao Departamento de Trânsito do Paraná. Ao todo são R$ 20,5 milhões em penalidades não pagas no estado. Verba que deixa de ser investida em programas educativos, campanhas de redução de acidentes, melhorias em sinalização, conservação de estradas e ações de segurança e policiamento.
Segundo o diretor-geral do Detran, Marcos Traad, os proprietários de veículos que não pagaram, até dezembro de 2009, multas por infrações cometidas ao dirigir são inscritos no cadastro de divida ativa do Departamento e devem imprimir a guia de arrecadação disponível no site www.detran.pr.gov.br para regularizar a situação.
“O objetivo da multa é punitivo e educativo, para os motoristas que desrespeitem as leis de trânsito. Esta arrecadação é revertida em medidas de proteção à vida, que tornem ruas e estradas mais seguras para motoristas, motociclistas, pedestres e usuários do transporte público”, disse Traad.
COMO FUNCIONA – O cadastro de dívida ativa do Departamento de Trânsito do Paraná foi implantado em 2004 e reúne, anualmente, as multas com pagamento pendente. O objetivo é permitir que os proprietários evitem uma execução judicial, o que pode bloquear bens e dificultar a obtenção de crédito, por exemplo.
Os valores são corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais reajuste de 0,5% ao ano sobre o valor da multa. A cobrança é referente a penalidades que não permitem recurso na Junta Administrativa de Infrações (JARI) ou no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
“Só são inscritos em dívida ativa os débitos considerados líquidos e certos, pois deles já houve autuação, notificação, defesa prévia, imposição de penalidade e recursos, dentro dos prazos previstos em lei. Com isso, assegurou-se ao devedor ampla defesa e todas as condições para a regularização”, afirma o coordenador jurídico do Detran, Roberlei Queiroz.
“Sendo assim, não são aceitos recursos administrativos questionando o auto de infração que gerou a inscrição do débito em dívida ativa. É possível pedir a revisão da inscrição por falta de notificação ou prescrição do prazo de cinco anos, mas antes alertamos para que o proprietário de veículo obtenha o histórico detalhado dos autos e o extrato dos débitos no site do Detran ou em um dos 312 pontos de atendimentos do departamento no estado”, completa ele.
Para saber mais, acesse a página www.detran.pr.gov.br, no menu dívida ativa. No link serviços é possível verificar o extrato de dívida ativa para saber se há débito inscrito e imprimir a guia de recolhimento para efetuar o pagamento das dívidas.
Segundo o diretor-geral do Detran, Marcos Traad, os proprietários de veículos que não pagaram, até dezembro de 2009, multas por infrações cometidas ao dirigir são inscritos no cadastro de divida ativa do Departamento e devem imprimir a guia de arrecadação disponível no site www.detran.pr.gov.br para regularizar a situação.
“O objetivo da multa é punitivo e educativo, para os motoristas que desrespeitem as leis de trânsito. Esta arrecadação é revertida em medidas de proteção à vida, que tornem ruas e estradas mais seguras para motoristas, motociclistas, pedestres e usuários do transporte público”, disse Traad.
COMO FUNCIONA – O cadastro de dívida ativa do Departamento de Trânsito do Paraná foi implantado em 2004 e reúne, anualmente, as multas com pagamento pendente. O objetivo é permitir que os proprietários evitem uma execução judicial, o que pode bloquear bens e dificultar a obtenção de crédito, por exemplo.
Os valores são corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais reajuste de 0,5% ao ano sobre o valor da multa. A cobrança é referente a penalidades que não permitem recurso na Junta Administrativa de Infrações (JARI) ou no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
“Só são inscritos em dívida ativa os débitos considerados líquidos e certos, pois deles já houve autuação, notificação, defesa prévia, imposição de penalidade e recursos, dentro dos prazos previstos em lei. Com isso, assegurou-se ao devedor ampla defesa e todas as condições para a regularização”, afirma o coordenador jurídico do Detran, Roberlei Queiroz.
“Sendo assim, não são aceitos recursos administrativos questionando o auto de infração que gerou a inscrição do débito em dívida ativa. É possível pedir a revisão da inscrição por falta de notificação ou prescrição do prazo de cinco anos, mas antes alertamos para que o proprietário de veículo obtenha o histórico detalhado dos autos e o extrato dos débitos no site do Detran ou em um dos 312 pontos de atendimentos do departamento no estado”, completa ele.
Para saber mais, acesse a página www.detran.pr.gov.br, no menu dívida ativa. No link serviços é possível verificar o extrato de dívida ativa para saber se há débito inscrito e imprimir a guia de recolhimento para efetuar o pagamento das dívidas.