O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) informa que inicia neste mês de agosto o pagamento do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), de acordo com a tabela de datas correspondentes ao digito final do veículo.
O documento CRLV é de porte obrigatório, na forma original, e só é emitido após a quitação do Licenciamento e dos demais débitos, como multas e IPVA.
COMO PAGAR - A taxa pode ser paga nos terminais de autoatendimento do Detran, no Banco do Brasil, Sicredi, Bancoob, Banco Rendimento e Santander. É importante lembrar, ainda, que é possível pagar qualquer guia do Detran, com código de barras, com cartões de débito de todos os bancos nos caixas do BB. Automaticamente, o documento será encaminhado pelos Correios para o endereço cadastrado junto ao órgão - que deve estar atualizado.
O motorista flagrado circulando com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima. O Art. 230, V do Código de Trânsito Brasileiro prevê aplicação de multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e apreensão do veículo.
Confira aqui o calendário de vencimento do licenciamento 2018.
IPVA E DPVAT - De competência da Secretaria de Estado da Fazenda, o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) tem 50% dos recursos destinados aos municípios, de acordo com o número de veículos licenciados na localidade.
A data para o pagamento do IPVA varia de acordo com o dígito final de cada placa. Quem realizou o pagamento à vista, ganhou desconto de 3% sob o total. Para quem optou pelo parcelamento, o primeiro vencimento foi em 22 de janeiro. Proprietários que não efetuaram o pagamento, devem pagar o valor total com inclusão de juros.
Há, ainda, uma exceção: veículos novos não podem ter o IPVA parcelado, de acordo com a Lei Estadual 14.260/2003, Art. 11, II. Já que quem possui carros zero km deve realizar o pagamento em até 30 dias da emissão da nota fiscal. No caso de veículos isentos de IPVA, o vencimento do DPVAT será junto com o Licenciamento.
A taxa pode ser paga diretamente no caixa de atendimento, com o número do Renavam, nas instituições bancárias credenciadas ao Governo do Paraná: Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob, Rendimento, Itaú e Sicredi. Ou, também, por boleto bancário que deve ser impresso no site da Fazenda.
Já o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) é administrado pela Seguradora Líder – designada pelo Governo Federal. O vencimento ocorre junto com o IPVA, sem parcelamento, e é destinado àqueles que sofrem acidentes de trânsito.
Para os proprietários que ainda não efetuaram o pagamento, a guia de recolhimento deve ser retirada no site do seguro obrigatório e paga em qualquer agência bancária. O valor do seguro depende do tipo de veículos.