Detran alerta
usuários sobre
e-mails falsos

Mensagem não oficiais informam os usuários sobre a suposta suspensão do direito de dirigir. O Detran alerta que as notificações são enviadas somente via Correios. Quem receber essas mensagem nunca deve acessar links e arquivos para download
Publicação
31/08/2016 - 11:20
Editoria

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Tentativas de fraudes por e-mail e por meio das redes sociais acontecem com frequência na internet. Um golpe recente usa mensagens falsas do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) para espalhar vírus digitais, usando mensagens e links falsos sobre a suspensão do direito de dirigir. A autarquia chama atenção e traz orientações para os usuários.
“Estes avisos não são oficiais. As notificações de infrações só chegam aos condutores via Correios. Além de conter informações falsas, esses e-mails representam riscos pois solicitam que o usuário acesse um link ou baixe algum tipo de arquivo para, supostamente, regularizar a situação. Isso permite que dados cadastrais e bancários fiquem expostos aos criminosos da internet”, alerta o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.
Além de conter links e arquivos para download, outra maneira de identificar que o e-mail recebido é falso é pelo endereço do remetente, que é o mesmo endereço eletrônico do destinatário.
“Foi a primeira vez que recebi um e-mail com este tipo de informação. Mesmo desconfiada, me assustei, pois dirijo há mais de 35 anos e nunca tive a minha Carteria de Habilitação suspensa. Como a gente sabe que essas tentativas de crimes de internet acontecem com frequência, eu suspeitei que pudesse ser vírus e imediatamente entrei em contato com o Detran para formalizar a denúncia. O retorno foi imediato”, conta a advogada, Maria Helena da Silva.
Assim como ela agiu, é fundamental que o usuário que receber o falso e-mail entre em contato imediatamente com o órgão para esclarecer as dúvidas. A autarquia pede para que estes e-mails não sejam repassados.
COMO FUNCIONA – O Detran-PR informa que a comunicação da suspensão do direito nunca é notificada por e-mail ou, ainda, quando o condutor acumula 87 pontos, como informado em e-mails falsos. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será suspensa quando o infrator atingir 20 pontos no período de 12 meses.
Após a notificação recebida, sempre via Correio, o condutor infrator deve ir até a unidade mais próxima de sua residência e entregar A CNH. A partir desta entrega inicia a contagem deste prazo. Em seguida, deve começar o processo de reciclagem e, somente após o pagamento da guia nos bancos credenciados, os módulos poderão ser agendados via internet.
A duração da penalidade será pelo prazo mínimo de um mês até, no máximo, de um ano. Na caso de reincidência no período de doze meses, o período mínimo será de seis meses e o máximo de dois anos.
CANAIS DE ATENDIMENTO – No site www.detran.pr.gov.br, na aba “canais de atendimento”, estão disponíveis as seguintes opções para entrar em contato com o Detran: Central de Atendimento, Fale Conosco e a Ouvidoria.

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