O projeto de lei que cria o Cadastro Informativo Estadual (Cadin) foi aprovado nesta quinta-feira (23) pela Assembleia Legislativa, em redação final, e segue agora para sanção do governador Beto Richa. O Cadin terá a finalidade de combater a inadimplência no recolhimento de impostos e taxas.
Gerenciado pela Secretaria Estadual da Fazenda, o cadastro vai centralizar diversas informações relativas às pendências de pessoas físicas ou jurídicas com orgãos da administração direta e indireta do Governo do Paraná, constituindo-se, assim, em um instrumento de cobrança dos inadimplentes.
O deputado Luiz Claudio Romanelli, líder do governo no legislativo, lembra que o projeto faz parte de uma série de medidas que vão combater a sonegação fiscal, equacionar finanças e permitir investimentos. “Junto com o Nota Fiscal Paranaense, os programas de parcelamento de débitos, o Cadin permitirá que os contribuintes cumpram com suas obrigações e que o governo amplie os recursos que são usados em áreas prioritárias”, destacou.
SUSPENSOS - O projeto aprovado pelos deputados nesta quinta-feira prevê que cidadãos ou empresas que estiveram no Cadin não poderão ter convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso de recursos do Estado. Também ficarão suspensos repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos; a concessão de auxílios e subvenções; concessão de incentivos fiscais e financeiros; expedição de alvarás de licença, autorização especial ou qualquer tipo de permissões ou autorizações decorrentes do poder de polícia estadual.
As restrições não se aplicam às operações sem desembolso de recursos por parte do órgão ou da entidade credora e também à concessão de auxílio a municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Governo do Estado.
GARANTIA - O registro do devedor no Cadin Estadual ficará suspenso quando o devedor comprovar que ajuizou ação com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com oferecimento de garantia idônea e suficiente ao juízo. A exclusão será feita após comprovada a regularização da situação que deu causa à inclusão.
PARCELAMENTO - O projeto de lei que trata da criação do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), do Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos (PPD) e da Cessão de Direitos Creditórios teve sua votação adiada para a próxima segunda-feira (27).
O projeto recebeu 19 emendas de parlamentares e será novamente analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Após, volta ao plenário para mais dois turnos de votação o projeto, caso aprovado, seguirá para ser sancionado.
Saiba mais sobre o trabalho do Governo do Estado em: www.pr.gov.br e www.facebook.com/governopr
Gerenciado pela Secretaria Estadual da Fazenda, o cadastro vai centralizar diversas informações relativas às pendências de pessoas físicas ou jurídicas com orgãos da administração direta e indireta do Governo do Paraná, constituindo-se, assim, em um instrumento de cobrança dos inadimplentes.
O deputado Luiz Claudio Romanelli, líder do governo no legislativo, lembra que o projeto faz parte de uma série de medidas que vão combater a sonegação fiscal, equacionar finanças e permitir investimentos. “Junto com o Nota Fiscal Paranaense, os programas de parcelamento de débitos, o Cadin permitirá que os contribuintes cumpram com suas obrigações e que o governo amplie os recursos que são usados em áreas prioritárias”, destacou.
SUSPENSOS - O projeto aprovado pelos deputados nesta quinta-feira prevê que cidadãos ou empresas que estiveram no Cadin não poderão ter convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso de recursos do Estado. Também ficarão suspensos repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos; a concessão de auxílios e subvenções; concessão de incentivos fiscais e financeiros; expedição de alvarás de licença, autorização especial ou qualquer tipo de permissões ou autorizações decorrentes do poder de polícia estadual.
As restrições não se aplicam às operações sem desembolso de recursos por parte do órgão ou da entidade credora e também à concessão de auxílio a municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Governo do Estado.
GARANTIA - O registro do devedor no Cadin Estadual ficará suspenso quando o devedor comprovar que ajuizou ação com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com oferecimento de garantia idônea e suficiente ao juízo. A exclusão será feita após comprovada a regularização da situação que deu causa à inclusão.
PARCELAMENTO - O projeto de lei que trata da criação do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), do Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos (PPD) e da Cessão de Direitos Creditórios teve sua votação adiada para a próxima segunda-feira (27).
O projeto recebeu 19 emendas de parlamentares e será novamente analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Após, volta ao plenário para mais dois turnos de votação o projeto, caso aprovado, seguirá para ser sancionado.
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