Decreto regulamenta as condutas vedadas no ano eleitoral

Governadora Cida Borghetti assinou o decreto, que trata sobre as vedadas aos agentes dos órgãos públicos da Administração Direta, Indireta e Serviços Sociais Autônomo. O decreto segue cartilha eleitoral preparada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A cartilha está disponibilizada no site da PGE.
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04/06/2018 - 15:40
Editoria

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A Governadora Cida Borghetti assinou na última quarta-feira (30) decreto sobre as condutas vedadas aos agentes dos órgãos públicos da Administração Direta, Indireta e Serviços Sociais Autônomos durante o processo eleitoral de 2018. O decreto segue cartilha eleitoral preparada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). No decorrer do pleito, a PGE deverá orientar os administradores públicos estaduais. Foi recomendado, ainda, que os interessados consultem a cartilha eleitoral disponibilizada no site da PGE-PR.

A violação do disposto no decreto deverá ser comunicada à autoridade hierarquicamente superior, que informará o caso à Controladoria-Geral do Estado para a adoção dos procedimentos cabíveis para apuração e responsabilização administrativa, civil e penal.

Também assinam o documento o Procurador-Geral do Estado Sandro Kozikoski, o Chefe da Casa Civil, Dilceu Sperafico, e o secretário de Estado de Comunicação, Alexandre Teixeira.

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