Decreto autoriza terceira rodada de acordo direto de precatórios

Os pedidos devem ser apresentados no Protocolo Central da Procuradoria-Geral do Estado, em Curitiba, ou em qualquer uma de suas sedes. Os credores originários que aderirem a esta rodada receberão os créditos com deságio de 40%, sem sujeição à ordem cronológica de valores.
Publicação
13/03/2018 - 18:00
Editoria

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O Decreto 8.942, de 06 de março de 2018, publicado no Diário Oficial número 10143, de 07 de março de 2018, abre a terceira rodada de acordo direto de precatórios no âmbito do Estado do Paraná. Os credores originários que aderirem a esta rodada receberão os créditos com deságio de 40%, sem sujeição à ordem cronológica de valores, visto que 50% dos valores depositados mensalmente pelo Estado para pagamento de precatórios judiciais destinam-se à conta existente para viabilizar este regime especial de pagamento.

Os pedidos devem ser apresentados no Protocolo Central da Procuradoria-Geral do Estado, em Curitiba, ou em qualquer uma de suas sedes, por meio do modelo constante no Anexo I do Decreto. A requisição deve ser instruída com os documentos referidos no parágrafo único do artigo 6.º do mesmo ato normativo.

Os requerimentos devem ser apresentados entre 12 de março e 30 de abril de 2018. Não está proibido protocolar requerimento após essa data. No entanto, eles deverão aguardar a apreciação dos pedidos apresentados no prazo inicial.