Decisão do STF desobriga
o Estado de pagar R$ 1 bi
para servidores do Judiciário

Ação movida em 1995 pelo sindicado dos funcionários da Justiça do Paraná reivindicava a equiparação dos índices de reajustes concedidos aos servidores do Poder Executivo na época. A Corte entendeu que não é possível a concessão ou extensão de reajuste a servidor público sob alegação de isonomia com outras categorias
Publicação
26/09/2012 - 15:30
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A 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou na sessão de terça-feira (25/09) a defesa apresentada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e negou provimento ao recurso interposto pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná, que moveu uma ação coletiva pedindo a revisão de reajustes e a concessão de diferenças salariais para a categoria na década de 1990.
A ação foi proposta em 1995 e envolve cerca de quatro mil funcionários da Justiça do Paraná. O grupo reivindicava a equiparação dos índices de reajustes concedidos pelo Judiciário aos aplicados aos servidores do Poder Executivo na época. "Os nossos procuradores desobrigam o Estado de efetuar um pagamento cujo montante poderia ultrapassar um bilhão de reais”, explica o procurador-geral do Estado, Julio Zem Cardozo.
O Supremo entendeu que não é possível a concessão ou extensão de reajuste a servidor público sob alegação de isonomia com outras categorias. Para os ministros do STF isso só seria possível por meio de uma lei específica. A 2.ª Turma então referendou a recomendação da ministra-relatora Carmem Lúcia pela aplicação da Súmula 339 da Corte, que diz: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”.
Os argumentos da procuradoria foram acolhidos pelo Supremo Tribunal Federal ao apreciar o Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 744.226. O pedido dos servidores havia sido julgado procedente em primeira e segunda instâncias. O Estado, por intermédio da PGE, apresentou Recurso Extraordinário ao STF - o qual não foi admitido pelo Tribunal de Justiça - ensejando a interposição de Agravo de Instrumento.