Pessoas físicas ou jurídicas beneficiadas na Justiça em ações contra o Estado agora podem conferir o comprovante de depósito do pagamento no Portal Transparência. Há ainda um atalho pelo site da Procuradoria-Geral do Estado, no campo do lado direito em “Consulta Requisição de Pequeno Valor”. A verificação diz respeito apenas à Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Este ano, o pagamento via RPV pode ser feito quando o valor total a ser recebido é de, no máximo, R$ 16.455,42 (Resolução Sefa n.º 008/2018). As requisições anteriores a 22 de dezembro de 2015, quando houve mudança na legislação, têm o teto de 40 salários mínimos.
Com a mudança, não é mais necessária qualquer atuação judicial da Procuradoria, como era anteriormente, quando a comprovação judicial de pagamento da RPV ficava a cargo exclusivo da PGE, assim como havia necessidade de requerer ao juiz a imediata expedição de alvará judicial de levantamento.
Anteriormente, o pedido desse documento somente era possível depois de o advogado ter ciência, por intimação judicial, de que a PGE havia apresentado o comprovante de depósito da RPV no processo judicial.
“Isso, sem dúvida, acaba gerando economia e reduzindo consideravelmente o tempo do trâmite processual (entre o depósito judicial e a expedição do alvará), fazendo com que os credores recebam o valor de suas RPVs em menor tempo; muito mais rápido, se comparado com o período em que tal ferramenta não existia”, diz o procurador-chefe de Execuções, Precatórios e Cálculos (PRE), Celso Silvestre Grycajuk.
O número de beneficiados com o sistema eletrônico, em vigor desde fevereiro, passa de 2,5 mil pessoas por mês. No ano passado, 30.149 receberam R$ 154,8 milhões em RPV. Este ano, até maio, 13.234 adquiriram R$ 70,2 milhões.
Para conferir o pagamento, o advogado ou a parte vai precisar apenas do número dos autos. O campo “protocolo” não precisa, obrigatoriamente, ser preenchido.
Segundo o procurador do Estado, Ricardo de Mattos do Nascimento, a criação do sistema eletrônico de Registro de Requisição de Pequeno Valor tem a finalidade de racionalizar o procedimento e aprimorar o controle das RPVs, de modo a reduzir os custos operacionais e tornar mais célere a comunicação de dados entre os órgãos do Estado. “Garante-se a transparência com o gasto público e o acesso à informação às partes.”
Valores superiores ao teto da RPV entram para a lista de precatórios, cujos pagamentos são realizados tendo como base a data de entrada do pedido.