Decisão do desembargador Abraham Lincoln Calixto, do Tribunal de Justiça de Estado do Paraná (TJ-PR), restabeleceu nesta segunda-feira (06) os efeitos da Resolução 113/2017, que trata da distribuição de aulas no Estado para este ano letivo. O desembargador deferiu o pedido feito pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) de efeito suspensivo ao recurso anteriormente obtido pelo sindicato dos professores em relação à resolução.
Conforme a decisão, estão valendo os critérios da nova resolução para o professor da rede pública estadual pegar aulas extraordinárias. Antes, o professor tinha vantagem conforme o status na carreira. A partir de agora, com a resolução 113, a preferência é pelo professor que ficou mais tempo em sala de aula, ou seja, tirou menos licenças.
“Não é que o professor que tirou licença não poderá pegar aula extraordinária. Apenas o critério da classificação para atribuição dessas aulas agora é diferente, priorizando quem ficou mais em sala”, explicou a chefe do Grupo de Recursos Humanos Setorial (GRHS) da Secretaria da Educação, Graziele Andriola.
Em seu despacho, o desembargador aponta que “a tese do agravado (...) é no sentido de que o desconto dos afastamentos de qualquer natureza para fins de cálculo do percentual de dias de efetivo exercício contraria o Estatuto dos Servidores que os considera como efetivo exercício”.
Na sequência, continua: “ocorre que, a despeito da tese defendida pelo recorrido, é certo que o Estado do Paraná bem expôs a questão explicando que o critério adotado pela Secretaria de Educação, por meio da Resolução n.º 113/17, foi de que “as aulas extraordinárias serão distribuídas aos professores que passaram mais tempo em contato com os estudantes durante o ano letivo”, com o intuito de privilegiar a aprendizagem e o interesse dos alunos e não dos professores”, argumenta o magistrado em trecho da decisão.
“Portanto, tendo em vista o especialíssimo direito defendido pelo agravante – Educação – tenho como plenamente justificável a manutenção dos critérios estabelecidos na Resolução 113/17 para fins de atribuição das aulas extraordinárias, decorrendo daí a probabilidade de provimento do recurso. O risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação também resta evidenciado, pois o recorrente noticiou que a classificação dos professores para atribuição das aulas extraordinárias ocorrerá já nos próximos dias (07 a 12 de fevereiro)”, completa o desembargador, na decisão.
“Quando assinei a resolução tínhamos orientações da Procuradoria Geral do Estado e das demais secretarias envolvidas. Entendo que existe legalidade, pois o documento foi elaborado com amparo legal e é coerente com o momento atual”, disse a secretária de Estado da Educação, professora Ana Seres.
Conforme a decisão, estão valendo os critérios da nova resolução para o professor da rede pública estadual pegar aulas extraordinárias. Antes, o professor tinha vantagem conforme o status na carreira. A partir de agora, com a resolução 113, a preferência é pelo professor que ficou mais tempo em sala de aula, ou seja, tirou menos licenças.
“Não é que o professor que tirou licença não poderá pegar aula extraordinária. Apenas o critério da classificação para atribuição dessas aulas agora é diferente, priorizando quem ficou mais em sala”, explicou a chefe do Grupo de Recursos Humanos Setorial (GRHS) da Secretaria da Educação, Graziele Andriola.
Em seu despacho, o desembargador aponta que “a tese do agravado (...) é no sentido de que o desconto dos afastamentos de qualquer natureza para fins de cálculo do percentual de dias de efetivo exercício contraria o Estatuto dos Servidores que os considera como efetivo exercício”.
Na sequência, continua: “ocorre que, a despeito da tese defendida pelo recorrido, é certo que o Estado do Paraná bem expôs a questão explicando que o critério adotado pela Secretaria de Educação, por meio da Resolução n.º 113/17, foi de que “as aulas extraordinárias serão distribuídas aos professores que passaram mais tempo em contato com os estudantes durante o ano letivo”, com o intuito de privilegiar a aprendizagem e o interesse dos alunos e não dos professores”, argumenta o magistrado em trecho da decisão.
“Portanto, tendo em vista o especialíssimo direito defendido pelo agravante – Educação – tenho como plenamente justificável a manutenção dos critérios estabelecidos na Resolução 113/17 para fins de atribuição das aulas extraordinárias, decorrendo daí a probabilidade de provimento do recurso. O risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação também resta evidenciado, pois o recorrente noticiou que a classificação dos professores para atribuição das aulas extraordinárias ocorrerá já nos próximos dias (07 a 12 de fevereiro)”, completa o desembargador, na decisão.
“Quando assinei a resolução tínhamos orientações da Procuradoria Geral do Estado e das demais secretarias envolvidas. Entendo que existe legalidade, pois o documento foi elaborado com amparo legal e é coerente com o momento atual”, disse a secretária de Estado da Educação, professora Ana Seres.