Cida sanciona lei que mantém benefícios fiscais à produção

Lei foi proposta pelo Executivo e garante a manutenção de benefícios fiscais aplicados pelo Estado até 8 de agosto de 2017, que ainda se encontram em vigor, mas que não tiveram prévia autorização do Confaz.
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18/12/2018 - 11:50
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A governadora Cida Borghetti sancionou nesta terça-feira (18) a lei que garante a manutenção de benefícios fiscais aplicados pelo Governo do Estado até 8 de agosto de 2017, e que ainda estejam em vigor. A medida foi proposta pelo Poder Executivo e aprovada pela Assembleia Legislativa. A sanção foi dada durante reunião da governadora com a equipe de secretários e dirigentes de empresas públicas.

A medida atende a Lei Complementar Federal 160/17, que estabeleceu regras para que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) valide tratamentos tributários diferenciados concedidos pelos Estados sem a prévia aprovação do colegiado formado pelos secretários de Fazenda de todo o País. Com a convalidação, as unidades da federação podem manter os benefícios ao setor produtivo e colocar fim a um antigo problema que afetava, em especial, as operações interestaduais.

“A lei dá mais segurança jurídica às empresas, garantindo o não aumento da carga tributária. Além disso, a medida beneficia todos os setores - industrial, comercial, portuário e agropecuário, que poderão continuar com seus investimentos”, afirmou a governadora.

DATA - O projeto de lei foi assinado pela governadora em 10 de outubro, durante encontro da governadora com dirigentes do G7, grupo formado pelas principais entidades do setor produtivo do Paraná. Na ocasião, Cida destacou que a nova lei teria de ser aprovada até 28 de dezembro e pediu o apoio do setor e do Poder Legislativo para aprovar a medida até essa data. Naquela reunião, dirigentes como o presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP), Gláucio Geara; e o presidente da Federação das Indústrias do Paraná, Edson Campagnolo, ressaltaram a importância da medida e manifestaram total apoio no sentido de agilizar  sua aprovação.

Segundo o auditor-fiscal da Receita Estadual do Paraná, Mailson da Costa, a não reinstituição até 28 de dezembro ocasionaria a necessidade de revogação dos benefícios fiscais vigentes, resultando em aumento da carga tributária para os contribuintes paranaenses e perda da competitividade em relação às demais unidades da federação.

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