Cessão de direitos creditórios vai permitir
antecipação de investimentos no Paraná

Medidas serão apresentadas nesta terça-feira (7) em reunião na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa
Publicação
07/04/2015 - 12:10
Editoria

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O secretário de Estado da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, vai participar nesta terça-feira (7) de reunião na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa. Ele vai explicar um dos projetos que compõem o ajuste fiscal que prevê, entre outras coisas, a criação do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), o Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos (PPD) e a securitização de direitos creditórios.
As duas primeiras propostas têm o objetivo de permitir que contribuintes em débito com fazenda pública possam parcelar as dívidas em até 120 meses. Nesta segunda-feira (6), o diretor geral da secretaria, George Tormin, explicou aos deputados que elas vão preparar o Estado para um outro passo, que é a antecipação do fluxo financeiro desses parcelamentos. Na prática, significa que estes créditos vão virar papeis (semelhantes a ações) que serão alienados pelo governo e negociados no mercado por uma nova empresa, a PR Securitização.
Operações semelhantes já foram realizadas em outros Estados, como Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais.
“É uma grande oportunidade de anteciparmos investimentos e melhoramos a infraestrutura do Paraná”, diz Costa. Ele acrescenta que o Estado também possui recebíveis referentes a parcelamentos efetuados no passado e outros referentes a incentivos fiscais concedidos a empresas.
A operação de securitização desses créditos abrange direitos creditórios oriundos de créditos tributários e não-tributários, inscritos ou não em dívida ativa, mas que foram gerados antes de 31 de dezembro de 2014. A operação não extingue a obrigação tributária e não altera a titularidade do crédito tributário, que continua sendo o Paraná. Também não muda as condições de pagamento e tampouco transfere a responsabilidade de cobrança, que continua sendo da Procuradoria do Estado.
A formatação da primeira operação no Paraná ainda depende de aprovação na Assembleia e, posteriormente, da constituição da PR Securitização e da escolha de um parceiro financeiro, que será feito por meio de licitação. O valor a ser cedido depende do fluxo financeiro previsto. Costuma ser o equivalente a 30% a 40% desse fluxo. Por exemplo, se houver R$ 1 bilhão do PPI (Programa de Parcelamento Incentivado), a antecipação poderá somar de R$ 300 milhões a R$ 400 milhões.
Os recursos obtidos na operação serão integralmente destinados a investimentos em obras prioritárias do governo.
PPI E PPD – O Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) e o Programa de parcelamento de Débitos (PPD) estão sendo propostos para permitir que contribuintes com débitos com a Fazenda Estadual possam regularizar sua situação sem onerar o fluxo de caixa.
O PPI prevê o pagamento à vista de débitos do ICMS registrados até 31 de dezembro de 2014 com descontos de até 75% sobre o valor da multa e de até 60% sobre juros. Ou o parcelamento das dívidas em 120 meses, com a exclusão de até 50% do valor da multa e de até 40% dos juros. No caso da liquidação parcelada, os valores serão corrigidos mensalmente pela taxa Selic.
O PPD abrange outros tributos e taxas devidas ao Estado. Ao aderir ao programa o contribuinte pode quitar dívidas do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos – (TCMD); taxas de qualquer espécie e origem; multas administrativas de natureza não-tributária de qualquer origem; e multas contratuais.
FISCALIZAÇÃO – O Governo do Estado também propôs a instituição de regime especial de controle, fiscalização e pagamento a contribuintes considerados devedores contumazes, que deixam de recolher o ICMS ou que têm em dívida ativa valor superior a 30% do patrimônio ou do faturamento anual.
Outra medida proposta é a do arrolamento administrativo de bens. O Estado poderá arrolar bens e direitos para assegurar o pagamento das dívidas se o passivo for superior a 30% do patrimônio do devedor ou 10 mil UPF/PR - Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (cerca de R$ 800 mil). O patrimônio pessoal e do cônjuge também podem ser requisitados como garantia da quitação do débito.
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