O Paraná cumpre todos os requisitos fiscais para continuar recebendo recursos e transferências do Governo Federal. A comprovação, disponível para consulta pública, é emitida por meio do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), do Tesouro Nacional.
Os quinze pontos avaliados pelo órgão estão separados por grupos, como as obrigações de adimplência financeira, cumprimento na prestação de contas de convênios, obrigações de transparência e execução de obrigações constitucionais ou legais.
Dentre os itens avaliados estão a regularidade quanto a tributos, contribuições previdenciárias federais e à dívida ativa da união; adimplência financeira em empréstimos e financiamentos concedidos pela união; encaminhamento do relatório de gestão fiscal e das contas anuais; exercício da plena competência tributária; aplicação mínima de recursos em saúde e educação; regularidade previdenciária e quanto à concessão de incentivos fiscais.
TEMPO REAL - O Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias disponibiliza informações dinâmicas, em tempo real, sobre o cumprimento de requisitos fiscais por parte dos municípios, dos estados e do Distrito Federal, necessários à celebração de instrumentos para transferência de recursos do governo federal.
O CAUC recebe informações da Receita Federal do Brasil sobre a emissão de certidão em tributos federais, da Caixa Econômica Federal acerca da emissão do certificado de regularidade no FGTS, etc. O sistema permite também mais eficiência e integração na comunicação com os outros órgãos consultados, como o SICONFI e o CADIN. Depois de obtida a informação de regularidade ou de pendência, o CAUC agrupa a informação, por ente político, no extrato exibido em sua página.
O objetivo é auxiliar aos gestores das quatro esferas da federação no acompanhamento da situação fiscal dos entes federados e facilitar a comprovação do cumprimento dos requisitos obrigatórios para a transferência de recursos. A União só pode transferir recursos financeiros, de modo voluntário (transferências voluntárias ou convênios) com o cumprimento dessas exigências.
Caso não cumpram os requisitos e prazos de envio de informações ao Tesouro Nacional, os Estados ficam impedidos de receber esses recursos.