Interessados em captar recursos para projetos por meio de incentivos fiscais no Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) têm até 31 de outubro para inscrever as propostas no portal da instituição. As inscrições só podem ser feitas pelo endereço incentivosfiscais.brde.com.br.
O BRDE apoia projetos com base na apuração do imposto a pagar pelos seguintes fundos e programas: Lei Rouanet; Lei do Audiovisual; Lei de Incentivo ao Esporte; Fundo da Infância e da Adolescência; Fundo Nacional do Idoso; Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência.
Em 2016, o BRDE apoiou no Paraná 37 projetos por meio das leis de incentivos fiscais, no valor superior a R$ 2 milhões. As ações respaldadas afetam a realidade de milhares de pessoas de todas as idades, proporcionando melhor qualidade de vida com maior acesso a serviços de saúde, esporte e cultura.
Entre os projetos apoiados em 2016 por meio de incentivos fiscais está o Senhora Saúde, da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba, que captou recursos pelo Fundo Nacional do Idoso. O montante foi destinado à compra de equipamentos médicos, serviços de manutenção e melhorias na infraestrutura e mobiliários.
Pela Lei Rouanet recebeu apoio do banco o projeto Do Erudito ao Popular, da Orquestra de Câmara de Solistas de Londrina, Norte do Estado. Trata-se de uma mostra de música de câmara, com a apresentação de nove concertos em teatros, igrejas e auditórios de escolas públicas. Participam alguns dos principais interpretes da música brasileira da atualidade.
A equipe de esgrima em cadeiras de rodas da Associação dos Deficientes Físicos do Paraná foi contemplada pelo BRDE por meio da Lei de Incentivo ao Esporte. Com o apoio, os 18 atletas da equipe disputam neste ano pelo menos dois campeonatos brasileiros da modalidade, além dos torneios regionais. A equipe é considerada a maior e mais bem estruturada da modalidade no país.
NORMAS – O BRDE apoia apenas projetos executados no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, ou que tenham a Região Sul como tema. O proponente deve estar em dia com as obrigações tributárias, previdenciárias e fiscais conforme a legislação.
Devem ser apresentados obrigatoriamente:
1) Habilitação/Registro do projeto junto aos órgãos competentes, comprovado mediante publicação no respectivo Diário Oficial;
2) Enquadramento em dispositivo legal que permita dedução fiscal nunca inferior a 100% dos valores aplicados;
3) Cumprimento do prazo-limite para captação;
4) Regularidade tributária e previdenciária federal, estadual e municipal e para com o FGTS, mediante a apresentação das seguintes certidões:
- Certidão Negativa Municipal
- Certidão Negativa Estadual
- Certidão Negativa Conjunta PGFN / SRF de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União
- Certidão de regularidade do FGTS
- Certidão negativa de débitos trabalhistas, expedida pelo TST
A lista completa de normas pode ser acessada no site do BRDE: http://www.brde.com.br/incentivos-fiscais/normas2017/
Dúvidas podem ser enviadas para o endereço: duvida.incentivofiscalpr@brde.com.br