Um homem foi flagrado pelo Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) na tarde desta quinta-feira (26), durante a realização da Operação Teimoso, que tem como objetivo identificar e retirar de circulação condutores que deixam de regularizar suas pendências junto ao Departamento de Trânsito (Detran) e continuam a dirigir. Foram abordados 22 veículos, sendo um recolhido ao pátio e quatro notificados.
O homem, que foi conduzido à Delegacia de Delitos de Trânsito, seguia para o curso de reciclagem dirigindo, apesar de estar com a carteira nacional de habilitação (CNH) suspensa. “Ele também foi punido administrativamente, com multa de R$ 957,69, e teve o veículo apreendido”, conta o comandante do BPTran, tenente-coronel Loemir Mattos de Souza.
A fiscalização nas regiões próximas aos Departamentos de Trânsito (Detrans) de Curitiba vem sendo intensificada para flagrar motoristas que frequentam cursos de reciclagem e seguem até os locais das aulas dirigindo algum tipo de veículo. “Se a pessoa participa do curso de reciclagem significa que está com a carteira suspensa e não pode dirigir”, afirma Mattos.
Dos quatro veículos notificados, um era conduzido por motorista que estava sem CNH, outro por condutor não licenciado. No terceiro caso, o condutor entregou a direção a pessoa não habilitada e, no último, o motorista estava com a CNH suspensa. O artigo 162 do Código Brasileiro de Trânsito diz que “dirigir veículo com carteira nacional de habilitação ou permissão para dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir é infração gravíssima”.
“É importante que as pessoas respeitem as leis de trânsito e entendam que a reciclagem é necessária para que o motorista adquira mais conhecimentos e passe a praticá-los de forma a não cometer os mesmos erros”, ressalta o comandante.
Além da sanção administrativa, segundo o artigo 307 do Código Brasileiro de Trânsito “violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão para dirigir cassada ou com a suspensão do direito de dirigir é crime, que pode incidir em detenção de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou proibição”. “O mesmo vale para pessoas que tiveram suas carteiras cassadas, se não entregarem o documento no prazo determinado”, afirma Mattos.
O homem, que foi conduzido à Delegacia de Delitos de Trânsito, seguia para o curso de reciclagem dirigindo, apesar de estar com a carteira nacional de habilitação (CNH) suspensa. “Ele também foi punido administrativamente, com multa de R$ 957,69, e teve o veículo apreendido”, conta o comandante do BPTran, tenente-coronel Loemir Mattos de Souza.
A fiscalização nas regiões próximas aos Departamentos de Trânsito (Detrans) de Curitiba vem sendo intensificada para flagrar motoristas que frequentam cursos de reciclagem e seguem até os locais das aulas dirigindo algum tipo de veículo. “Se a pessoa participa do curso de reciclagem significa que está com a carteira suspensa e não pode dirigir”, afirma Mattos.
Dos quatro veículos notificados, um era conduzido por motorista que estava sem CNH, outro por condutor não licenciado. No terceiro caso, o condutor entregou a direção a pessoa não habilitada e, no último, o motorista estava com a CNH suspensa. O artigo 162 do Código Brasileiro de Trânsito diz que “dirigir veículo com carteira nacional de habilitação ou permissão para dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir é infração gravíssima”.
“É importante que as pessoas respeitem as leis de trânsito e entendam que a reciclagem é necessária para que o motorista adquira mais conhecimentos e passe a praticá-los de forma a não cometer os mesmos erros”, ressalta o comandante.
Além da sanção administrativa, segundo o artigo 307 do Código Brasileiro de Trânsito “violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão para dirigir cassada ou com a suspensão do direito de dirigir é crime, que pode incidir em detenção de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou proibição”. “O mesmo vale para pessoas que tiveram suas carteiras cassadas, se não entregarem o documento no prazo determinado”, afirma Mattos.