Autorizações florestais devem
ser feitas somente pela internet

IAP e Ibama discutem formas de melhor acesso ao sistema para solicitação de autorizações florestais. Desde 2 de maio solicitações de autorização florestal devem ser feitas exclusivamente pela internet, através do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).

 
Publicação
18/05/2018 - 11:10

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O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) discutiram nesta quinta-feira (17) o funcionamento do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor). A conversa teve o objetivo de esclarecer pontos sobre o acesso ao sistema pelos usuários assim como pelos técnicos do órgão estadual para análise e deliberação das solicitações.

Desde o início do mês (2) o Paraná deixou de receber, em meio físico, solicitações de autorização florestal para corte isolado, corte raso e desmate de espécies nativas. As novas solicitações devem ser feitas apenas pela internet, através do sistema que foi desenvolvido pelo Ibama.

Até o momento o Estado conta com seis empreendimentos cadastrados e com quatro solicitações pendentes, que deverão ser analisadas em breve pelos servidores estaduais. Para isso, ficou acordado que 20 técnicos do IAP terão acesso até o fim da próxima semana (25) para que as análises possam ser feitas.

Na segunda e terça-feira (21 e 22) seis servidores do IAP e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente serão capacitados pelo Ibama, em Brasília, para uso do sistema. O conhecimento deverá ser replicado entre os demais técnicos do instituto.

Também será realizado em junho um novo treinamento pelo Ibama para capacitação de técnicos do poder público estadual e municípios descentralizados para análise e homologação das solicitações. Também será promovido um workshop com consultores e pessoas interessadas para aprender como realizar a solicitação de autorizações florestais.

SINAFLOR – O sistema atende ao novo Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012) que estabelece a necessidade de um sistema nacional para a gestão florestal no país. O objetivo da nova ferramenta é dar mais transparência na emissão de autorizações e nas transações florestais, dificultar fraudes na emissão de documentos, além de possibilitar a emissão de relatórios para auxiliar nos procedimentos de licenciamento e fiscalização ambiental em todo o país.

O Sinaflor integra dados de todos os estados e informações do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), do Ato Declaratório Ambiental (ADA), do Documento de Origem Florestal (DOF) e, ainda, autorizações de exploração emitidas pelos órgãos competentes.

Para protocolar esta solicitação no novo sistema, os empreendimentos que atuam na área florestal, assim como seu responsável técnico, também devem ser cadastrados no sistema online. Os empreendimentos localizados em área rural também precisarão que o imóvel esteja obrigatoriamente com o seu cadastro ativo junto ao Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Manuais para o uso interno e externo do sistema estão disponíveis no site do Ibama (http://www.ibama.gov.br/sinaflor#manuais) e dúvidas podem ser encaminhadas ao e-mail sinaflor.sede@ibama.gov.br

 

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