Atraso na transferência de
veículo não pontuará na
Carteira de Habilitação

Não comunicar a venda no prazo de 30 dias deixa de implicar cinco pontos na CHN. A falta é mantida como uma infração grave e gera multa de R$ 127, 69.
Publicação
27/05/2015 - 12:05
Editoria

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Os motoristas e proprietários de carros do Paraná que não comunicarem a transferência do veículo no prazo máximo de 30 dias não vão mais sofrer sanção de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entretanto, considerada uma infração grave, a falta implica multa de R$ 127,69.
A Resolução 34/2015 do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), que entrou vigor neste mês de maio, estabelece que esta é uma infração administrativa e não deve pontuar, gerar suspensão ou cassação do direito de dirigir, nem impedir que permissionários conquistem a CNH definitiva.
O pedido para alteração foi apresentado pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) devido ao grande número de autos lavrados pelo descrito no artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro. Segundo a autarquia, de janeiro a abril de 2015, foram 51.339 registros por este motivo e o desrespeito ao prazo foi a sexta infração mais cometida pelos paranaenses no período.
“Os conselheiros do Cetran Paraná entenderam que, ainda que seja uma infração grave, não é causada pelo motorista na condução do veículo. Não coloca em risco a segurança, o conforto e a fluidez no trânsito”, explica o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.
ESTUDOS – Para aprovar a mudança, os membros do Cetran consideraram um parecer técnico que investigou os reflexos da sanção ao prontuário de infrações do condutor e os benefícios do reconhecimento na esfera administrativa.
Também foram ouvidos representantes de setores diretamente impactados pela medida, como os despachantes, responsáveis por cerca de 70% dos serviços de veículos no Estado. “Era injusto o proprietário ser punido por atrasos que ocorrem naturalmente durante as transferências, por baixas de pendências ou na troca de informações com outros estados, por exemplo”, conta o presidente do sindicato da categoria, Everton Calamucci.
MULTA – A não transferência no prazo de 30 dias é considerada uma infração grave, com multa de R$ 127,69 e possível retenção do veículo para regularização.
“A multa é uma forma de garantir que a responsabilidade administrativa, civil e criminal sobre o veículo seja do seu real proprietário. Não transferir o veículo significa não assumir as responsabilidades por ele. Isso vale para as infrações e também casos mais graves de acidentes e morte, por exemplo”, lembra Traad.
O diretor alerta que o vendedor e o comprador têm atribuições. Quem vende o veículo deve se preocupar em preencher o Certificado de Registro de Veículo (CRV), reconhecer firma e comunicar a venda, enquanto aquele que compra é responsável pela efetivação do Registro de Transferência e expedição do novo Certificado de Registro de Veículo.
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