A revogação da Resolução SEIN nº 22 de 1985 representa uma atualização de normas de proteção ambiental e para uso de agrotóxicos, e não interfere no trabalho de fiscalização que compete à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), entidade vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento. De acordo com a Agência, vários pontos da normativa de 1985 se encontravam superados por normas supervenientes e pela tecnologia de aplicação de agrotóxicos.
Um amplo diálogo entre instituições públicas e entidades privadas ligadas à agricultura, culminou na proposta da resolução conjunta da Secretaria de Meio Ambiente, Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Secretaria da Agricultura e Adapar, que atualiza as normas sobre o uso de agrotóxicos no Paraná, em vigor desde 12 de dezembro.
Os critérios que orientaram a revisão da normativa são, principalmente, de cunho técnico e jurídico, pois o tema uso de agrotóxicos é objeto das leis federais 7.802/89 e 12.651/12; da Lei Estadual 7.827/83; do decreto federal 4.074/02; do decreto estadual 3.876/84; da Portaria 86/05 do Ministério do Trabalho e Emprego; da Resolução Sema 57/14; e da Norma Brasileira da ABNT NBR 9843 de 2004.
ULTRAPASSADA - Segundo o Diretor de Defesa Agropecuária da Adapar, Adriano Luiz Ceni Riesemberg, a matéria que consta no documento de 1985 estava derrogada ou simplesmente ultrapassada. Além disso, o conteúdo de normas previstas na resolução tinha como escopo principal a área ambiental, sem interferência no trabalho realizado pelos Fiscais de Defesa Agropecuária da Agência.
“Essa revogação não traz nenhum prejuízo aos trabalhos realizados pela Adapar, que é a fiscalização do uso dos agrotóxicos, para evitar a contaminação de lavouras suscetíveis, evitar a contaminação de alimentos, tanto do que será exportado quanto do que será colocado à disposição do consumidor paranaense. Continuaremos fiscalizando e procurando verificar se o produtor fez a aplicação seguindo as normas que a legislação prevê, para evitar qualquer prejuízo a terceiros”, explica Riesemberg.
DISTÂNCIA - A previsão para o usuário de agrotóxicos respeitar distâncias fixas para a segurança das aplicações feitas por equipamentos tratorizados e costais (áreas de mananciais, núcleos populacionais, moradias isoladas, agrupamentos de animais e outras culturas) diverge da disciplina implantada pela Lei Federal n° 7.802/89 e seu Regulamento (Decreto Federal n° 4.074/2002), base maior das ações de fiscalização que compete à Adapar.
No entanto, de acordo com Riesemberg, a qualidade da aplicação prepondera sobre qualquer distância fixa que pretenda garantir efeitos indesejáveis no uso de agrotóxicos. “Para evitar a deriva, que é a deposição do agrotóxico além do alvo desejado, é necessário que o produtor faça uma aplicação adequada, usando os equipamentos corretos, seguindo as recomendações da receita, independente de quantos metros o produtor esteja guardando para a aplicação”, completa. Esses cuidados e critérios técnicos para a aplicação estão previstos na legislação federal.
SEGURANÇA ALIMENTAR – A Agência tem um conjunto de ações para acompanhamento do uso dos agrotóxicos destinados à defesa sanitária, desde o cadastro para autorização de uso, fiscalização do armazenamento nos comerciantes e nas propriedades, até as coletas de produtos agrícolas para análise de resíduos de agrotóxicos.
A revogação da Resolução SEIN 22/1985 não tem impacto na atuação da Adapar, responsável pela fiscalização constante do uso de agrotóxicos e por coibir seu uso inadequado, o que colabora na garantia da segurança alimentar da população. “A Agência continua fiscalizando o comércio, a prescrição e o uso, coletando amostras fiscais nas propriedades rurais do Paraná para análise de resíduos nos produtos que vão para o mercado, com o objetivo de coibir produção com resíduos acima dos limites estabelecidos pela Anvisa, assim como resíduos proibidos para as culturas”, diz Riesemberg.
A série histórica dessas análises realizadas pela Adapar indica uma maior qualidade no uso e na aplicação dos agrotóxicos, pois compara os resultados das análises de produtos vegetais produzidos no Paraná com os resultados das análises de produtos comercializados no Paraná, mas produzidos em outros estados.