O Governo do Paraná vai implementar na folha de pagamento de setembro as progressões de 3,3 mil servidores públicos da rede estadual de ensino. São agentes educacionais I e II do Quadro de Funcionários da Educação Básica (QFEB) que obtiveram o benefício por conclusão de cursos e avaliação de desempenho satisfatório. O impacto mensal na folha de pagamento é de R$ 1,7 milhão adicional.
Os servidores que adquiriram o direito às progressões em agosto receberão os valores retroativos a esta data.
Agentes educacionais I trabalham nas escolas estaduais como merendeiras, auxiliares de serviços gerais ou motoristas. Os agentes educacionais II são assistentes administrativos e secretários.
CARREIRA - O agente educacional ingressa no Estado na Classe 1 da sua carreira, de acordo com a tabela de vencimento básico e remuneração do Quadro de Funcionários da Educação Básica, determinada por lei estadual, podendo chegar até a Classe 36, por meio de progressão e promoção. Cada classe representa um aumento de 3,8% na sua base salarial.
A cada dois anos o servidor pode solicitar progressão de três classes, caso passe em avaliação de desempenho e participe em uma carga horária mínima de atividades de atualização, capacitação e qualificação profissional.
O agente educacional recebe auxílio-transporte na forma de remuneração junto ao seu salário, e, como servidor efetivo, a cada cinco anos tem direito a 5% de adicional por tempo de serviço, até completar 30 anos de serviço público. A partir deste período recebe 5% de adicional por tempo de serviço a cada ano, podendo chegar até um total de 50%.